14 de nov. de 2009

Agenda Essencial das ONGs Brasileiras na ISO 26000

1- COMPROMISSO ÉTICO COM O MEIO AMBIENTE E A SOCIEDADE
O Meio Ambiente e as Relações Sociais sustentáveis e saudáveis são um valor em si e um compromisso ético com as gerações presentes e futuras. Medidas visando garantir sua integridade são urgentes e devem ser adotadas no prazo mais curto possível.

Devem ser focadas tanto as ações corretivas (sobre passivos existentes) quanto preventivas (sobre passivos previsíveis) e pró-ativas (visando oportunidades para o futuro), nenhumas das quais podem ser substituídas por ações compensatórias.

O Meio Ambiente e as Relações Sociais jamais podem ser reduzidos a apenas valores econômicos ou monetários, mesmo que em certas situações se aceite que alguns de seus elementos sejam quantificados e tratados como recursos, custos ou oportunidades.

2- PROMOÇÃO DA CIDADANIA GLOBAL E DA DEMOCRACIA
A norma deve reconhecer e garantir os direitos humanos individuais e coletivos já consagrados internacionalmente, respeitando a primazia das leis e acordos estabelecidos de forma democrática e legítima no âmbito de cada país, e também pelos países entre si, no âmbito do direito internacional e das organizações multilaterais.

Deve promover e valorizar o exercício da cidadania global, entendida como o estabelecimento de mecanismos e condições para que cada ser humano possa se fazer ouvido e exercer - consciente e efetivamente - sua influência sobre as organizações e sistemas cujas ações afetam seu bem estar presente e suas perspectivas futuras.

3- VALORIZAÇÃO DA COOPERAÇÃO SOCIAL E DA SOLIDARIEDADE
A transferência voluntária de recursos de uma organização para pessoas ou instituições fora de seu interesse ou do impacto específico de suas atividades - visando o atendimento de interesses coletivos - é uma ação válida, meritória e que deve ser estimulada, desde que praticada de modo a não perpetuar as situações de necessidade ou desigualdade que a ensejaram.

A RS não pode ser confundida com filantropia, que deve ser considerada como uma atividade complementar a ela, mas não sua parte essencial nem sua substituta. O mesmo se aplica a outras práticas relacionadas à doação ou investimento de recursos privados em causas sociais e ambientais (como “Marketing Social”, “Patrocínios Culturais”, “Ação Social”, “Investimento Social Privado” e outras). Cuidados devem ser tomados para que o termo RS não se vulgarize, nem seja utilizado de forma enganosa, confundindo-se com o mero uso de facilidades mercadológicas, fiscais ou outras que fujam à sua natureza.

Deve ser priorizado o caráter emancipador, transformador e auto-sustentável dessas ações ou doações, reconhecendo-se, porém a importância e o mérito daquelas destinadas ao atendimento de carências específicas ou situações de emergência.

4- VALORIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA SOCIEDADE CIVIL
A norma deve reconhecer a legitimidade e autonomia da sociedade civil para organizar-se, de forma diversificada, em torno de suas causas, promovendo sua independência do poder econômico. Deve indicar cuidados e mecanismos para que as organizações doadoras de recursos considerem e respeitem a identificação de causas e prioridades pelos próprios cidadãos e suas organizações. Deve reconhecer o conflito entre interesses legítimos como parte integrante da vida em sociedade, e que o diálogo é a única forma válida para resolve-los.

5- PARTICIPAÇÃO EFETIVA DAS “PARTES INTERESSADAS” (STAKEHOLDERS)
A norma deve recomendar a participação dos stakeholders nas etapas de planejamento, operação, monitoramento e avaliação das atividades da organização pela qual sejam impactados. Deve também recomendar que sejam tomadas pela organização todas as medidas para que esta participação seja efetiva, isto é, fundada no diálogo e apoiada por processos de discussão e disseminação de informações adequados às possibilidades e necessidades de todas as partes envolvidas.

6- CONSIDERAÇÃO DA ESFERA DE INFLUÊNCIA/CADEIA DE VALOR
A norma deve explicitar claramente os critérios para definição do alcance da esfera de influência/cadeia de valor da organização, considerando a relevância e o controle desta sobre os agentes com que se relaciona. Deve requerer que a organização seja responsável por promover a prática da RS em toda esse âmbito.

7- VALORIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA
A prática da RS pressupõe a absoluta transparência quanto aos critérios pelos quais a organização age, e sobre todos os impactos de suas atividades. A efetiva transparência requer comunicação eficaz, clara, acessível e em tempo e forma adequados à sua compreensão pelo público a que se destina.

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