7 de nov. de 2009

Certificado de Entidade Beneficente de Assitência Social (CEAS)

Fundamentação Legal:
Constituição Federal – art. 203; Lei nº 8.212/91 (Lei de Organiza­ção da Seguridade Social e Plano de Custeio) – arts. 4º e 55; Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) – arts. 1º, 2º e 3º; Decreto nº 2.536/98 e; Resolução CNAS nº 177/00.

É o título outorgado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, às entidades que comprovarem o desenvolvimento de atividades de assistência social.

Segundo a legislação, para obter o certificado a entidade deve possuir como finalidade o desenvolvimento de uma das seguintes atividades:

(a) proteger a família, a infância, a maternidade, a ado­lescência e a velhice;
(b) amparar crianças e adolescentes carentes;
(c) promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
(d) promover, gratuitamente, as­sistência educacional ou de saúde;
(e) promover a integração ao mer­cado de trabalho e;
(f) promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

O CEAS é a atual denominação do antigo Certificado de En­tidade de Fins Filantrópicos (CEFF) ou simplesmente Certificado de Filantropia.

Vantagens:
O CEAS é um pré-requisito para requerer a “isenção” da cota patronal devida ao INSS, caso se cumpra cumulativamente outros requisitos previstos na legislação específica.

Para pleitear e manter este certificado, a entidade deverá cumprir os requisitos estabelecidos na legislação acima mencionada, os quais, ressalta-se, repercutem no teor do estatuto social, nas práticas de gestão adotadas, e na maneira pela qual a entidade desenvolve suas atividades.

Os detalhes sobre os requisitos e exigências legais para a concessão e manutenção do certificado e sobre os documentos necessários para seu requerimento encontram-se especificados na página do CNAS no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (http://www.mds.gov.br/).

Referência
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Cartilha Terceiro Setor. Comissão de Direito do Terceiro Setor. secção SP. 2. ed. 2007

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