28 de nov. de 2009

VOLUNTARIADO


Lei Federal nº 9608 de 18/02/98

Esta lei, de forma simples, mas eficaz, veio proporcionar maior segurança para
o trabalho voluntário. Basta que a associação e o voluntário assinem juntos o “Termo de Voluntariado”, em que fique claro que o serviço prestado é voluntário
e em quais condições será exercido. Isto para que não existam vínculos ou
obrigações empregatícias e trabalhistas.

É sempre bom lembrar que trabalho voluntário não é estágio, não podendo,
portanto, ser certificado como tal. No entanto, é inegável que para o recém formado
trata-se de uma oportunidade de adquirir prática no seu campo
profissional e pode ser citado no currículo, como experiência.

Resumindo, o serviço voluntário deve obedecer às características:

• Ser voluntário, não sendo, portanto, imposto ou exigido como contrapartida
algum benefício.
• Ser gratuito.
• Ser prestado por indivíduo isoladamente.
• Ser prestado para associação de fins não-econômicos.

ATENÇÃO
A lei autorizou o reembolso de despesas realizadas pelo voluntário,
no exercício de sua função, porém não pode ser confundido com
ajuda de custo ou bolsa-auxílio. Esse reembolso deve ser aprovado
pelo responsável da associação e devidamente comprovado.
Dúvidas deverão ser esclarecidas nos Centros de Voluntariado
espalhados pelo país.

Veja também: Modelo de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

Fonte: Fundação ACESITA

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