20 de jan. de 2010

Lei que permite que Oscips recorram a Juizados Especiais Cíveis traz economia e desburocratização

As organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) agora podem recorrer aos Juizados Especiais Simples para demandas judiciais de até 40 salários mínimos. A permissão é determinada pela Lei 12.126, de 16 de dezembro de 2009, que inclui ainda sociedades de crédito ao microempreendedor.

Até esta data, pessoas físicas e microempresas já contavam com os Juizados Especiais Cíveis, os antigos tribunais de pequenas causas. Mas as Oscips deviam recorrer à Justiça comum.

Na opinião do advogado Eduardo Szazi, consultor jurídico da Rede GIFE, o fato de as Oscips poderem ingressar nestes tribunais já é uma vitória. “Antes, elas só iam a estes juizados como réus.”

As Oscips devem procurar a Justiça quando já se esgotaram todas as possibilidades normais de resolver um impasse. Entre os problemas mais comuns estão o descumprimento de contratos de fornecedores, produtos comprados com defeito, litígios com companhias telefônicas e provedoras de internet e cobrança de cheque sem fundo.

O objetivo dos Juizados Especiais é acelerar a resolução de demandas judiciais. O tempo entre a entrada do processo na Justiça e o primeiro julgamento varia de cidade para cidade. Mas as experiências demonstram que as demandas que ingressam no Juizados Especiais Cíveis levam metade do tempo que demorariam na Justiça comum.

A lei também torna a Justiça menos burocrática para as Oscips. Para entrar com um pedido nestes tribunais, as entidades não precisam da presença de advogado, apenas de alguns documentos e do preenchimento de uma ficha explicando o caso.

Os Juizados Especiais Cíveis podem julgar causas de até 40 salários mínimos – valor hoje correspondente a R$ 20,4 mil – e não há cobrança de custas processuais. “A desobrigação reduz os encargos para as organizações”, observa Szazi.

Em alguns sites que trazem informações sobre os Juizados Especiais, há comentários de internautas questionando a desobrigação da presença de um advogado. Eles alegam que se a outra parte contar com um assessor presente, as chances de quem está sem advogado diminuem.

Szazi esclarece que a questão é a preparação do representante da entidade perante o juiz. “Muitas vezes, a pessoa leva um advogado e perde a causa por incompetência do profissional. O que vale é que quem vai representar a entidade apresente argumentos sólidos”, opina.

Mas o benefício mais importante que a lei traz, de acordo com Szazi, é o reconhecimento da existência de grande número destas entidades na sociedade e de suas necessidades judiciais. “Elas deixam de ter a imagem de algo novo para estarem inseridas na vida social do país. É a consolidação da existência das entidades sem fins lucrativos.”

Outra mensagem que vem a reboque da lei, na opinião do advogado, é que apenas com boa governança e transparência as Oscips terão benefícios. Isso porque, para ingressar com uma demanda nos tribunais de pequenas causas, as instituições devem estar com a prestação de contas em ordem ao Ministério da Justiça.

Alguns advogados alegam que o ingresso das Oscips nos Juizados Especiais Cíveis vai assoberbar estes tribunais. Szazi tem uma opinião diferente: “na perspectiva do Poder Judiciário, a lei é benéfica para todos, pois vai tirar uma demanda que iria para a Justiça comum e colocá-la nos Juizados Especiais. Dessa forma, estas demandas ficam mais rápidas e contribuem para o desafogamento da Justiça como um todo”.

Fonte: http://site.gife.org.br/artigo-lei-que-permite-que-oscips-recorram-a-juizados-especiais-civeis-traz-economia-e-desburocratizacao-13600.asp

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