17 de jul. de 2010
Dicas para Captação de Recursos
1. Seja criativo e positivo; expresse suas idéias com clareza.
2. Seja realista: não prometa que haverá mudanças gigantescas como resultado de seus esforços. Basta conseguir uma mudança real em determinada comunidade ou população-alvo.
3. Baseie-se em fatos específicos; não generalize ou use termos apelativos. É preciso poder comprovar todas as afirmações feitas na proposta. Qualquer afirmação que não possa ser comprovada não deve constar da proposta.
4. Seja claro sobre como o projeto vai atender às necessidades identificadas. Não dê a entender que o dinheiro por si só vai resolver o problema.
5. Utilize termos que possam ser entendidos por leigos; não utilize abreviações, siglas ou jargões. Peça para alguém fazer a revisão da proposta antes de encaminhá-la.
6. Mostre sua credibilidade. Dê exemplos da capacidade que sua organização tem para realizar o programa, a sua experiência acumulada nesta área, e forneça detalhes de quem fará o quê. Se a organização está embarcando em algo novo ou numa área em que não tem experiência, dê argumentos para convencer o financiador de que o projeto terá êxito. Forneça provas de avaliações de trabalhos já realizados pela organização e não afirmações generalizadas.
7. Demonstre que a organização conhece bem sua área de atuação e as outras iniciativas que estão ocorrendo. Não afirme que o projeto é inédito, a não ser que realmente o seja.
8. No caso de determinado financiador indicar que prefere projetos com prazos fixos, apresente uma proposta específica. Em alguns casos pode ser apropriado apresentar uma “lista de necessidades”, mas em outros isso pode significar pedir para o financiador determinar as prioridades da sua organização. Não apresente resmas de papel propondo que a agência “financie a parte que mais interessa”.
9. Mostre para o financiador que você andou pesquisando. Não se deve simplesmente enviar a mesma solicitação de financiamento para várias agências. Sua solicitação deve atender os interesses e áreas de atuação específicos da fundação, ONG ou outra agência financiadora.Peça apoio para aquilo que você sabe que a agência financia.
10. A pessoa que responde pela organização, normalmente o diretor executivo ou o presidente do conselho diretor, deve aprovar e coordenar a elaboração de propostas; não permita que outros funcionários ou voluntários apresentem projetos em nome próprio.
11. O orçamento reflete o planejamento envolvido na elaboração da proposta; portanto, o orçamento deve ser detalhado e não deve esconder nada. Os valores devem ser passíveis de comprovação e ser compreensíveis. Quase sempre é necessário apresentar as demonstrações financeiras da organização.
12. Algumas agências financiadoras pedem uma solicitação inicial, enquanto outras apenas querem receber a proposta final. Verifique a exigência das agências a esse respeito.
13. Apresentar a proposta já encadernada é contraproducente, já que a agência financiadora pode querer tirar fotocópias. Propostas encadernadas utilizando materiais caros também podem parecer extravagantes
14. O melhor divulgador do projeto da organização é a pessoa mais envolvida com o mesmo. Essa pessoa deve participar ativamente da elaboração da proposta.
15. Planeje com antecedência; conheça o ciclo de financiamento da agência.
2. Seja realista: não prometa que haverá mudanças gigantescas como resultado de seus esforços. Basta conseguir uma mudança real em determinada comunidade ou população-alvo.
3. Baseie-se em fatos específicos; não generalize ou use termos apelativos. É preciso poder comprovar todas as afirmações feitas na proposta. Qualquer afirmação que não possa ser comprovada não deve constar da proposta.
4. Seja claro sobre como o projeto vai atender às necessidades identificadas. Não dê a entender que o dinheiro por si só vai resolver o problema.
5. Utilize termos que possam ser entendidos por leigos; não utilize abreviações, siglas ou jargões. Peça para alguém fazer a revisão da proposta antes de encaminhá-la.
6. Mostre sua credibilidade. Dê exemplos da capacidade que sua organização tem para realizar o programa, a sua experiência acumulada nesta área, e forneça detalhes de quem fará o quê. Se a organização está embarcando em algo novo ou numa área em que não tem experiência, dê argumentos para convencer o financiador de que o projeto terá êxito. Forneça provas de avaliações de trabalhos já realizados pela organização e não afirmações generalizadas.
7. Demonstre que a organização conhece bem sua área de atuação e as outras iniciativas que estão ocorrendo. Não afirme que o projeto é inédito, a não ser que realmente o seja.
8. No caso de determinado financiador indicar que prefere projetos com prazos fixos, apresente uma proposta específica. Em alguns casos pode ser apropriado apresentar uma “lista de necessidades”, mas em outros isso pode significar pedir para o financiador determinar as prioridades da sua organização. Não apresente resmas de papel propondo que a agência “financie a parte que mais interessa”.
9. Mostre para o financiador que você andou pesquisando. Não se deve simplesmente enviar a mesma solicitação de financiamento para várias agências. Sua solicitação deve atender os interesses e áreas de atuação específicos da fundação, ONG ou outra agência financiadora.Peça apoio para aquilo que você sabe que a agência financia.
10. A pessoa que responde pela organização, normalmente o diretor executivo ou o presidente do conselho diretor, deve aprovar e coordenar a elaboração de propostas; não permita que outros funcionários ou voluntários apresentem projetos em nome próprio.
11. O orçamento reflete o planejamento envolvido na elaboração da proposta; portanto, o orçamento deve ser detalhado e não deve esconder nada. Os valores devem ser passíveis de comprovação e ser compreensíveis. Quase sempre é necessário apresentar as demonstrações financeiras da organização.
12. Algumas agências financiadoras pedem uma solicitação inicial, enquanto outras apenas querem receber a proposta final. Verifique a exigência das agências a esse respeito.
13. Apresentar a proposta já encadernada é contraproducente, já que a agência financiadora pode querer tirar fotocópias. Propostas encadernadas utilizando materiais caros também podem parecer extravagantes
14. O melhor divulgador do projeto da organização é a pessoa mais envolvida com o mesmo. Essa pessoa deve participar ativamente da elaboração da proposta.
15. Planeje com antecedência; conheça o ciclo de financiamento da agência.
16. Comprove apoio futuro ou uma avaliação realista de recursos a serem captados no futuro. Afirmações vagas do tipo “buscará o apoio de empresas” não comprovam as perspectivas futuras.
17. Inclua os meios de avaliação, o cumprimento das metas e a metodologia seguida
18. Respeite o financiador e a si mesmo. Não se humilhe. Não diga “se a sua agência não nos financiar, deixaremos de existir” visto que isso implica que o financiador é responsável pelas ações da organização, e pressupõe que o financiador se interessa mais pela situação financeira da organização do que pelas pessoas que seus programa pretendem atender.
Fonte: Captação de Recurso da Teoria à Prática.
15 de jul. de 2010
Obrigações Tributárias das Entidades do Terceiro Setor
Por Júlio César Zanluca
Nem todas as entidades do 3º setor, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos. A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação. Ainda há de se observar que as obrigações tributárias acessórias atingem todas as entidades, inclusive as do 3º setor.
FOLHA DE PAGAMENTO, GRATUIDADES E DESTAQUE DA ISENÇÃO
A entidade isenta deve manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização do Instituto.
Outrossim, deve também, registrar na sua contabilidade, de forma discriminada, os valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção das contribuições previdenciárias a que fizer jus.
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF
Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o imposto respectivo e recolhê-lo nos prazos determinados pela legislação. Neste caso, deverá ser entregue a DIRF no ano subsequente da retenção.
PLACA INDICATIVA
A pessoa jurídica de direito privado que se enquadre na isenção das contribuições patronais deverá manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais, segundo modelo estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas - previstas na Lei 5764/1971.
DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
A elaboração e entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, incluindo as Entidades do Terceiro Setor.
A inobservância dessa obrigação impõe restrições aos benefícios conquistados pela entidade, como a perda da imunidade ou da isenção, gerando passivo tributário e inviabilizando a continuidade da entidade.
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
A Instrução Normativa SRF 695/2006 (alterada pela Instrução Normativa SRF 730/2007) trouxe a obrigatoriedade de entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, para todas as entidades sociais, esportivas, etc, inclusive associações religiosas, mesmo que não tenham qualquer valor a declarar.
Somente se a entidade estiver inativa (ou seja, não tiver realizado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no curso do período e apresentar declaração IRPJ de inativa) é que estará dispensada da entrega da DCTF.
Tal obrigatoriedade vigora a partir de 2007.
Até a edição da IN SRF 695/2006, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF fosse inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não estavam obrigadas a entregar a DCTF, conforme norma anterior (IN SRF 583/2005). A maioria das entidades estava, assim, desobrigada da referida declaração.
DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
A entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 2005, será obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração do PIS e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS com base na folha de salários.
Não estão obrigados à apresentação do Dacon as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Júlio César Zanluca é autor da obra Contabilidade do Terceiro Setor.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/cont/1contabil031006.htm
Nem todas as entidades do 3º setor, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos. A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação. Ainda há de se observar que as obrigações tributárias acessórias atingem todas as entidades, inclusive as do 3º setor.
FOLHA DE PAGAMENTO, GRATUIDADES E DESTAQUE DA ISENÇÃO
A entidade isenta deve manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização do Instituto.
Outrossim, deve também, registrar na sua contabilidade, de forma discriminada, os valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção das contribuições previdenciárias a que fizer jus.
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF
Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o imposto respectivo e recolhê-lo nos prazos determinados pela legislação. Neste caso, deverá ser entregue a DIRF no ano subsequente da retenção.
PLACA INDICATIVA
A pessoa jurídica de direito privado que se enquadre na isenção das contribuições patronais deverá manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais, segundo modelo estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas - previstas na Lei 5764/1971.
DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
A elaboração e entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, incluindo as Entidades do Terceiro Setor.
A inobservância dessa obrigação impõe restrições aos benefícios conquistados pela entidade, como a perda da imunidade ou da isenção, gerando passivo tributário e inviabilizando a continuidade da entidade.
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
A Instrução Normativa SRF 695/2006 (alterada pela Instrução Normativa SRF 730/2007) trouxe a obrigatoriedade de entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, para todas as entidades sociais, esportivas, etc, inclusive associações religiosas, mesmo que não tenham qualquer valor a declarar.
Somente se a entidade estiver inativa (ou seja, não tiver realizado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no curso do período e apresentar declaração IRPJ de inativa) é que estará dispensada da entrega da DCTF.
Tal obrigatoriedade vigora a partir de 2007.
Até a edição da IN SRF 695/2006, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF fosse inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não estavam obrigadas a entregar a DCTF, conforme norma anterior (IN SRF 583/2005). A maioria das entidades estava, assim, desobrigada da referida declaração.
DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
A entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 2005, será obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração do PIS e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS com base na folha de salários.
Não estão obrigados à apresentação do Dacon as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Júlio César Zanluca é autor da obra Contabilidade do Terceiro Setor.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/cont/1contabil031006.htm
13 de jul. de 2010
Inscrições para os prêmios Cultura Cigana e Hip Hop podem ser feitas até 11 de agosto
O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SID/MinC), publicou portaria prorrogando o prazo de inscrições para o Prêmio Culturas Ciganas 2010, cujas candidaturas poderão ser efetivadas pelos Correios - por áudio, vídeo ou pela internet -, até o dia 11 de agosto.
Essa edição premiará 30 iniciativas que envolvam trabalhos, individuais ou coletivos que fortaleçam as expressões culturais ciganas, além de ações e projetos que contribuam ainda para a continuidade e manutenção das identidades dos diferentes clãs e povos presentes no Brasil que somam mais de meio milhão de pessoas. Serão distribuídos R$ 300 mil em prêmios, sendo R$ 10 mil para cada iniciativa premiada. Saiba mais.
Prêmio Cultura Hip Hop 2010 - Edição Preto Ghóez - Também foi prorrogado o prazo de inscrição deste edital, para até o dia 11 de agosto. O concurso, que homenageará o rapper, compositor e líder do movimento, Preto Ghóez, terá recursos de R$ 1,7 milhão e será realizado em parceria com a Secretaria da Cidadania Cultural (SCC/MinC), o Instituto Empreender e a Ação Educativa.
Lançado pela primeira vez, premiará 135 iniciativas do movimento Hip Hop, com o valor de R$ 13 mil cada, divididas em cinco categorias - Reconhecimento, Escola de Rua, Correria, Conhecimento - Quinto Elemento e Conexões.
Saiba mais em: http://www.cultura.gov.br/site/2010/07/12/inscricoes-para-o-premio-cultura-hip-hop-prorrogadas/
Essa edição premiará 30 iniciativas que envolvam trabalhos, individuais ou coletivos que fortaleçam as expressões culturais ciganas, além de ações e projetos que contribuam ainda para a continuidade e manutenção das identidades dos diferentes clãs e povos presentes no Brasil que somam mais de meio milhão de pessoas. Serão distribuídos R$ 300 mil em prêmios, sendo R$ 10 mil para cada iniciativa premiada. Saiba mais.
Prêmio Cultura Hip Hop 2010 - Edição Preto Ghóez - Também foi prorrogado o prazo de inscrição deste edital, para até o dia 11 de agosto. O concurso, que homenageará o rapper, compositor e líder do movimento, Preto Ghóez, terá recursos de R$ 1,7 milhão e será realizado em parceria com a Secretaria da Cidadania Cultural (SCC/MinC), o Instituto Empreender e a Ação Educativa.
Lançado pela primeira vez, premiará 135 iniciativas do movimento Hip Hop, com o valor de R$ 13 mil cada, divididas em cinco categorias - Reconhecimento, Escola de Rua, Correria, Conhecimento - Quinto Elemento e Conexões.
Saiba mais em: http://www.cultura.gov.br/site/2010/07/12/inscricoes-para-o-premio-cultura-hip-hop-prorrogadas/
Editais selecionam projetos para investimentos de R$ 7,25 milhões na área cultural
Dia 23 de julho e 16 de agosto, respectivamente, são as datas limites para inscrições nos editais Cine Mais Cultura, Pontos de Leitura e Bibliotecas Comunitárias do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. Os editais vão investir cerca de R$7,25 milhões na Bahia com 2/3 de recursos do MinC e 1/3 do Governo do Estado.
Edital Cine Mais Cultura Bahia
Contemplará até 60 propostas de projetos voltados para o audiovisual. Os vencedores ganharão kit de projeção digital (tela, projetor, sistema de som, DVD player e microfone sem fio), filmes e vídeos brasileiros em DVD e capacitação para dois representantes de cada proposta, no valor estimado de R$ 15 mil. O total do investimento é de R$ 900 mil. Inscrições até 23 de julho. Acessar: http://www.funceb.ba.gov.br/
Pontos de Leitura
O Edital selecionará 260 iniciativas culturais em todo o estado prevendo cotas para cada Território de Identidade em um percentual correspondente ao nº de município dos territórios e nº de habitantes. Cada premiado receberá o apoio no valor de R$ 20 mil, totalizando um investimento de R$ 5,2 milhões. Inscrições até 16 de agosto. Acessar: http://www.fpc.ba.gov.br/
Bibliotecas Comunitárias
O Edital premiará 23 (vinte e três) iniciativas culturais, realizadas por instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam como Bibliotecas Comunitárias, com ações de fortalecimento, estímulo e fomento da leitura.
Inscrições até 16 de agosto. Acessar: http://www.fpc.ba.gov.br/
Edital Cine Mais Cultura Bahia
Contemplará até 60 propostas de projetos voltados para o audiovisual. Os vencedores ganharão kit de projeção digital (tela, projetor, sistema de som, DVD player e microfone sem fio), filmes e vídeos brasileiros em DVD e capacitação para dois representantes de cada proposta, no valor estimado de R$ 15 mil. O total do investimento é de R$ 900 mil. Inscrições até 23 de julho. Acessar: http://www.funceb.ba.gov.br/
Pontos de Leitura
O Edital selecionará 260 iniciativas culturais em todo o estado prevendo cotas para cada Território de Identidade em um percentual correspondente ao nº de município dos territórios e nº de habitantes. Cada premiado receberá o apoio no valor de R$ 20 mil, totalizando um investimento de R$ 5,2 milhões. Inscrições até 16 de agosto. Acessar: http://www.fpc.ba.gov.br/
Bibliotecas Comunitárias
O Edital premiará 23 (vinte e três) iniciativas culturais, realizadas por instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam como Bibliotecas Comunitárias, com ações de fortalecimento, estímulo e fomento da leitura.
Inscrições até 16 de agosto. Acessar: http://www.fpc.ba.gov.br/
8 de jul. de 2010
Abertas as inscrições para o Programa Bolsa-Atleta do Ministério do Esporte
O Programa Bolsa-Atleta do Ministério do Esporte recebe até o dia 14 de agosto as inscrições de atletas para a obtenção de patrocínio. O objetivo é investir em esportes olímpicos e paraolímpicos, no intuito de formar, manter e renovar gerações de atletas para representar o país nas Olimpíadas.
Criado em 2005, o programa visa destinar uma verba mensal a atletas de alto rendimento que se dediquem exclusivamente aos treinos e às participações em competições. Podem ser beneficiadas as categorias Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpica e Paraolímpica.
Para mais informações acesse: http://www.leidepatrocinio.com.br/
Criado em 2005, o programa visa destinar uma verba mensal a atletas de alto rendimento que se dediquem exclusivamente aos treinos e às participações em competições. Podem ser beneficiadas as categorias Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpica e Paraolímpica.
Para mais informações acesse: http://www.leidepatrocinio.com.br/
BNDES abre Edital de Cinema 2010
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) recebe até 16 de agosto as inscrições para o Edital de Cinema 2010. Receberão apoio 14 filmes de ficção e animação, com recursos de R$ 12 milhões, e seis documentários, com verba de R$ 2 milhões.
As inscrições deverão ser realizadas pela internet. Poderão concorrer ao edital projetos executados por empresas de produção audiovisual independentes já aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Para mais informações acesse: http://www.leidepatrocinio.com.br/
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