18 de set. de 2014

Editais de financiamento a produtores culturais

A Fundação de Cultura de Aquidauana informa aos artistas e produtores culturais que encontram-se abertas as inscrições para Editais de apoio a projetos culturais do Ministério da Cultura e também da Funarte. 

O Edital Conexão Cultura Brasil-Intercâmbios do Ministério da Culturatorna pública a realização deprocesso seletivo de candidaturas à percepção de apoio financeiro para participação em eventosculturais nacionais e internacionais. 

O processo seletivo tem como objetivo promover a difusão e o intercâmbio cultural nos campos do patrimônio cultural (material, imaterial, arquivos e museus), das expressões culturais (artesanato, culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, artes visuais e digitais), das artes do espetáculo (dança, música, circo, teatro), do audiovisual (cinema e vídeo), do livro, leitura e literatura (publicações e mídias impressas) e das criações culturais e funcionais (moda, design, arquitetura, gastronomia, games, novas mídias).

Também encontram-se abertos os Editais Bolsa Funarte de Fomento aos Artistas e Produtores Negros e o Edital Prêmio Cultura Hip Hop. Esta é uma grande oportunidade para os agentes culturais de Aquidauana se qualificarem e e difundirem seus trabalhos a partir das experiências de intercâmbio.   

Outras informações no site http://www.cultura.gov.br/ 

Fonte: http://www.pantanalnews.com.br/contents.php?CID=99618

17 de set. de 2014

Inscrições para a Lei Estadual de Incentivo à Cultura já estão abertas

O Edital de 2014 traz algumas novidades, como a inscrição online. Projetos podem ser inscritos até 6 de outubro.
 
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC-MG) lançou nesta sexta-feira (05/09) – por meio da Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura – a 18ª edição do Edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) de Minas Gerais. O edital foi publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial dos Poderes do Estado e pode ser acessado também por meio do site da Cultura (http://goo.gl/j38oYh). As inscrições de projetos estão abertas  até 6 de outubro de 2014. 
 
A edição de 2014 da Lei Estadual de Cultura de Minas Gerais apresenta algumas novidades que buscam atender às demandas da sociedade civil, simplificar os procedimentos de inscrição e garantir a democratização do acesso ao mecanismo. 

Reafirmando os objetivos estabelecidos no Art. 1º da Lei 17.615 de 2008, o edital apresenta critérios de seleção objetivos e universais mais detalhados. Também estabelece a pontuação mínima de aprovação em 70 (setenta) pontos e insere um redutor de 05 (cinco) pontos para o segundo projeto apresentado pelo mesmo empreendedor.

Outra novidade da LEIC em 2014 é a ficha de pré-inscrição online, com acesso pelo site da Secretaria de Estado de Cultura (Pessoa física: http://goo.gl/OMaKLQ; Pessoa jurídica http://goo.gl/VnCKCG). O preenchimento desta ficha e o envio dos demais documentos – como formulários devidamente preenchidos, documentos de pessoa física ou jurídica, dossiê de atividades, também disponíveis no endereço eletrônico acima – são pré-requisitos para a participação na LEIC. 
 
Além disso, a edição de 2014 da LEIC dispensa a apresentação de dossiê das atividades na área artística cultural do empreendedor, exclusivamente para os proponentes que comprovarem ter aprovado projetos nos editais da LEIC de 2012 e 2013, mediante apresentação dos certificados de aprovação.

Podem se inscrever na Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que tenham atuação cultural comprovada. Os proponentes poderão entregar o projeto, presencialmente ou por correio, na Secretaria de Estado de Cultura, localizada no seguinte endereço:
 
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC-MG)
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura)
Cidade Administrativa - Serra Verde - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais-14º andar
Belo Horizonte (MG) - CEP: 31630-901
 
Os projetos culturais serão avaliados pela CTAP - Comissão Técnica de Análise de Projetos (comissão paritária de avaliação de projetos), de acordo com os critérios e pontuação mínima estabelecidos no edital. A lista dos projetos aprovados será publicada em dezembro de 2014. Os projetos do edital 2014 estarão aptos a buscar a empresa patrocinadora a partir de janeiro de 2015. 
 
Edital de convocação da Comissão Técnica de Análise de Projetos também está aberto
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais já abriu também o edital de convocação para a Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), grupo de trabalho responsável pela avaliação e aprovação dos projetos inscritos na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, de acordo com o disposto nos artigos 3º a 8º do Decreto 44.866/2008. Este edital também pode ser acessado por meio do site pode ser acessado também por meio do link http://goo.gl/eiOHp9.
 
Com um total de 54 integrantes, conforme Edital, a Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP) é formada por 27 técnicos da SEC e de suas instituições vinculadas e por 27 representantes de entidades representativas do setor cultural de Minas Gerais. Eles são responsáveis pela avaliação dos projetos deferidos na pré-análise, de acordo com critérios pré-estabelecidos constantes no Edital.

Entidades, sindicatos, instituições e associações civis sem fins lucrativos, de âmbito estadual, do setor cultural, interessadas em participar da CTAP devem fazer duas indicações, com base no edital de convocação, até o dia 17 de setembro. 

Não poderá se candidatar à CTAP caso não seja indicado por entidades. Também estão impedidos de integrar a CTAP participantes que tenham enviado projeto para a LEIC 2014.
O local para envio ou entrega das indicações é o seguinte:

Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC-MG)
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura)
Cidade Administrativa - Serra Verde - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4001 - Edifício Gerais-14º andar
Belo Horizonte (MG) - CEP: 31630-901
 
Informações adicionais sobre o Edital da Lei Estadual de Cultura 2014 e para a Comissão Técnica de Análise de Projetos-2014 podem ser obtidas por meio dos telefones (31) 3915-2718 / 3915-2682 ou no endereço eletrônico:http://goo.gl/c8Ymrl. 

1 de set. de 2014

A AUSÊNCIA DE INDICADORES SOCIAIS NAS ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.

As Organizações Sem Fins Lucrativos, que constituem o terceiro setor, são, hoje, fundamentais e extremamente atuantes no Estado Democrático de Direito brasileiro. O autor Thompson (1997) as define como instituições, cuja principal característica destas é a ausência de objetivos lucrativos, que buscam suprir o interesse público a partir da ótica privada. Como missão das Organizações em questão, Lee at alii (1997) afirma que o principal objetivo é proporcionar diversas ações na sociedade civil que até então eram competência do Estado - serviço público – porém, essas atividades são realizadas fora dos aparelhos estatal e privado.

Atualmente, a Lei 9.637/1998 das Organizações sociais é a responsável por dispor sobre:

a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”.

Nesse contexto, a partir da Constituição Federal de 1988, que efetivou as políticas sociais no Brasil, e, considerando o conceito de Políticas Públicas, de Marta M. Assumpção (2010), que consiste nas ações do governo que resultam nas decisões políticas baseadas nas demandas desejadas pela sociedade civil, destacando o processo de gestão das políticas públicas – ciclo das políticas públicas, as Organizações Sem Fins Lucrativos estão sendo habilitadas para elaborar e executar essas políticas com eficiência e eficácia, a fim de suprir a dificuldade de atuação do “Estado em ação”, uma vez que o interesse público não pertence somente ao Estado, mas sim, principalmente, ao cidadão, superando, assim, o modelo burocrático estatal implantado no Brasil, desde o Estado Novo – Getúlio Vargas, e, ainda, atendendo à publicização estatal, com o objetivo de garantir os princípios constitucionais da administração pública, presentes no artigo 37 da lei suprema: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, conforme Ruth Cardoso afirma, o terceiro setor compreende-se uma “a reinstitucionalização do público”, almejando os interesses da sociedade civil.

Diante da atuação das Organizações Sem Fins Lucrativos, vê-se a necessidade de assegurar o monitoramento do meio social, no que tange às atividades desenvolvidas por essas. Logo, os indicadores sociais são fundamentais para promover tal análise. Para Paulo Jannuzzi (2009) o indicador é uma medida investida de um significado social a fim de manifestar as mudanças que estão ocorrendo na realidade da sociedade em questão, no âmbito programático, ou seja, de formulação das políticas, substituindo, operacionalizando ou quantificando um conceito abstrato. Contudo, há um alto déficit de indicadores no terceiro setor para analisar as políticas sociais realizadas pelas instituições desse grupo.

Considerando que os indicadores sociais são classificados de acordo com cada realidade temática e social de interesse (JANNUZZI, 2009), ressalta-se a ausência desses que são fundamentais para analisar a política – o projeto – das instituições, justificando, assim, a importância que essas informações proporcionariam ao Estado a fim de garantir a publicização, verificar a efetividade dos resultados e custos e, principalmente, buscar a excelência dos programas realizados pelas organizações sociais, contrapondo a burocracia da máquina estatal.

O monitoramento é um instrumento fundamental para preservar o interesse público, sobretudo da sociedade civil, resultando em melhores práticas e políticas na relação entre as organizações sociais e os diversos setores do Estado. Mas, essa consequência somente pode ser alcançada quando houver indicadores sociais que possibilitam a disponibilização de informações fundamentais para zelar pelo compromisso público e para que seja possível o planejamento e a formulação de políticas públicas (sociais), além de corroborar para a transparência de resultados, assim como o controle de desempenho, do terceiro setor.

Autora do artigo: Letícia Donatoni Casado, estudante da Universidade de São Paulo (Gestão de Políticas Públicas) e da Universidade Cruzeiro do Sul (Direito). 


BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Lei 9.637, de 15/05/1998. Organizações sociais. Brasília, 2008.
BRASIL. Constituição . Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988.
RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Políticas Públicas. São Paulo: Publifolha, 2010. (Coleção Folha Explica).
JANNUZZI, P. M. Indicadores Sociais no Brasil – Conceitos, fontes de dados e aplicações. 4ª ed. Campinas: Editora Alínea, 2009.
THOMPSON, Andrés. (1997) Do compromisso à eficiência? Os caminhos do terceiro setor na América Latina. In: IOSCHPE, Evelyn Berg (org.). 3º setor: desenvolvimento social sustentado. Rio de Janeiro, Paz e Terra.
LEE, A. et alii. (1997) As organizações não governamentais: um estudo sobre o terceiro setor. São Paulo, Faculdade de Economia e Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, mimeo.