Esta
é uma pergunta que ainda tem dividido opiniões quando se trata da natureza e
atuação de entidades do terceiro setor. Ter fins não econômicos significa que o
objetivo de uma entidade é de outra natureza, que não a econômica, como,
por exemplo, social, ambiental, cultural etc.
Mas, uma entidade do terceiro setor
para elaborar, executar ou gerenciar um determinado projeto, necessita não só
de recursos financeiros como também subentende-se que a instituição necessita
de profissionais e equipamentos para atuar e por conta disso precisa de um
investimento, e isso só será possível se a entidade obter lucros em seus negócios.
Todavia, o que de acordo com o
código civil, as associações civis não podem é ter fins econômicos. Ou seja,
sua finalidade principal é gerar benefícios sociais quer seja na área da
cultura, saúde, ambiental etc. Por conta disso houve a necessidade de se
adequar o novo termo sem “fins econômicos”, pois antes não existia a distinção
entre as associações (civis e comerciais) e as sociedades (Lei n° 9.532/97 com
redação dada pela Lei n° 9.718/98, art. 12, § 3º e Lei Complementar nº 104,
de 2001).
De acordo com o IBRAPP (Instituto Brasileiro
de Políticas Públicas) é importante destacar, porém, que a finalidade não
econômica não é um elemento restritivo para a venda de produtos ou fornecimento
de serviços pelas entidades. Desde que o valor recebido seja empenhado na
realização das atividades fins da
entidade, não há qualquer impedimento para estas práticas. Portanto,
uma entidade que vende produtos ou fornece serviços para manter sua
finalidade cultural, social, ambiental etc, ainda de acordo com o Instituto,
continua tendo fins não econômicos, estando, dessa forma, em consonância com o
preceituado pelo Código Civil.
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