29 de mar. de 2010

Programa Terceiro Setor - 24 de Março de 2010

Programa Terceiro Setor - Mário César

Programa Terceiro Setor - 10 de Fevereiro de 2010

Conanda publica resolução e gera confusão no setor

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) uma resolução (nº 137), no início de março, que tem causado certo inquietação aqueles que atuam no campo da garantia de direitos de meninos e meninas. O documento, que levou mais de três anos para ficar pronto, dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Previstos no artigo nº 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos são geridos por conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), eleitos de forma direta pela população. Eles deliberam sobre quais são os projetos sociais são merecedores (por idoneidade e impacto social) de investimento e qual percentual do fundo irá para cada uma das ações sociais aprovadas.

Um dos pontos que mais chamam a atenção no documento é a permissão para utilizar as chamadas doações vinculadas, motivo de discórdia nos diferentes setores da área social e da administração pública brasileira. A prática não altera as regras de funcionamento dos conselhos, mas incidem sobre o destino dos recursos.

Por meio da prática de vinculação, pessoas físicas e jurídicas podem decidir em qual entidade vão doar, desde que aprovadas pelos conselhos. A minuta, assim, sepulta as controvérsias a respeito da legitimidade de escolha, pelo doador, de um projeto pré-aprovado pelo conselho.

No entanto, a resolução coloca a idéia de chancela, que muda as regras de captação de recursos vinculados. De acordo com o documento, o fundo reterá 20% para custeio de outros projetos com menos apelo na captação ou para Ongs com pouco poder de mobilização. “A ideia da chancela é interessante, é razoável”, afirma o advogado, especialista em terceiro setor, Educardo Szazi.

Segundo ele, porém, o documento deve ser encarado mais como uma 'orientação' do que 'determinação'. “O ECA definiu que a proteção da infância se dará em três níveis articulados, mas independentes entre si. Tanto é, que o artigo 5 da resolução prevê que ‘conforme estabelecem a Constituição Federal e legislação específica, os Fundos deverão ser criados por leis propostas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo das respectivas esferas de governo federal, estadual, distrital e municipal."

Na prática, isso quer dizer que os conselhos são livres para seguir as premissas do Conanda, mas não obrigados. O que é, em si, um problema. Sem regras claras de funcionamento, eles são alvos de um escrutínio muito maior do Ministério Público, muitas vezes contrário
a determinadas práticas comuns, como as doações vinculadas.

Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro. Ocorre esta semana o Julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro.

Segundo o presidente do CEDCA, Carlos Nicodemos, a ação inviabilizou os Convênios e Repasses de Recursos do Fundo da Infância e Adolescência, prejudicando “de forma substancial a execução de políticas públicas na área da Infância e da Juventude em território fluminense, bem como afetando diretamente a autonomia dos Conselhos de Direitos, sejam os Estaduais, sejam os Municipais”.

Em nota o conselho alegou: "no ano de 2008, em razão de obstáculos judiciais sem amparo legal, estranhos aos demais Conselhos de Direitos de outros estados do Brasil, os 92 conselhos municipais e o conselho estadual dos direitos das crianças do Estado do Rio de Janeiro, deixaram de arrecadar cerca de R$ 380 milhões pelo procedimento da renúncia fiscal através de destinação de até 6% do IR das pessoas físicas e 1% de pessoa jurídica para os Fundos dos respectivos Conselhos."

Para o advogado Eduardo Pannunzio, também especialista em terceiro setor, “em princípio” a resolução tem força vinculante e devem ser seguidas pelos conselhos. No entanto, ele é reticente sobre o tema, por achar que existe aí alguns pontos conflitantes no próprio ambiente regulatório. “são normas gerais, que não podem entrar em normas específicas, que é da alçada local. Os municipior, estados etc, têm autonomia”.

Questionado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) não comentou o tema até o final desta edição.

Fonte: http://site.gife.org.br/artigo-conanda-publica-resolucao-e-gera-confusao-no-setor-13684.asp

Petrobrás - Inscrições abertas para seleção pública de projetos sociais

A Petrobras deu início às inscrições para a seleção pública 2010 de projetos sociais a serem beneficiados pelo Programa Desenvolvimento & Cidadania, que investirá R$ 110 milhões no período de dois anos em iniciativas de todo o país. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 21 de maio, exclusivamente no site do programa. http://www.petrobras.com.br/minisite/desenvolvimento-e-cidadania/

Serão aceitos projetos de organismos governamentais, não governamentais e comunitários que atuem no terceiro setor e solicitem valor de patrocínio de até R$ 1.450.000,00 por biênio (24 meses), com possibilidade de renovação por igual período. Cada organização poderá inscrever até três projetos, mas somente um deles poderá ser contemplado. Poderão concorrer projetos em andamento ou em fase de planejamento, que tenham como foco uma das linhas de atuação do programa.

Durante o período de inscrições, a Petrobras realizará caravanas sociais em todos os 26 estados e Distrito Federal, que são oficinas livres e gratuitas para divulgar o programa e seus critérios de seleção, esclarecer dúvidas e capacitar as organizações sociais para a elaboração dos projetos. Também será disponibilizado atendimento online diariamente, no horário das 9h às 21h, a partir do dia 31 de março.

São quatro as etapas de seleção dos projetos: triagem administrativa, triagem técnica, comissão de seleção e conselho deliberativo. Cerca de 120 pessoas, entre especialistas da Petrobras e representantes do governo, universidades, sociedade civil e imprensa analisarão os projetos, segundo critérios de participação da comunidade; viabilidade técnica, financeira e operacional; potencial de desempenho em relação às metas estabelecidas; e estratégias de divulgação do projeto e da marca Petrobras.

Para garantir a abrangência nacional das ações, será aprovado pelo menos um projeto de cada estado brasileiro. Para a região do semi-árido, onde se concentram os maiores bolsões de pobreza, serão escolhidos no mínimo dois projetos por estado. Serão priorizados também programas que atendam a faixa etária entre 15 e 29 anos, considerada a de maior densidade populacional e sujeita a maiores riscos sociais no Brasil.

A divulgação pública dos resultados do processo seletivo ocorrerá até setembro de 2010, pela imprensa e no site do programa, que contém todas as informações sobre a seleção pública. Na página consta o regulamento, o roteiro para elaboração de projetos, a agenda das caravanas presenciais, atendimento online e a ficha de inscrição.

O Programa Desenvolvimento & Cidadania da Petrobras, lançado em novembro de 2007, prevê investimentos totais de R$ 1,3 bilhão até dezembro de 2012. Parte dos recursos é aplicada via seleção pública de projetos sociais e o restante é destinado a projetos de escolha direta da empresa e ao Fundo da Criança e do Adolescente.

Publicados editais de programas de Iniciação Científica e Professor Pesquisador

São 139 bolsas para alunos e 23 para professores.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação divulgou hoje os editais de dois importantes programas de concessão de bolsas: o de Iniciação Científica e o de Professor Pesquisador. Os investimentos nos dois programas somam R$ 290,5 mil e irão beneficiar alunos e professores de 10 dos 14 campi do IFRN.

“Só no Programa de Iniciação Científica o IFRN vai investir nesse ano R$ 216 mil, oferecendo 139 bolsas. No programa voltado para estimular a pesquisa entre os nossos professores, serão investidos R$ 74,5 mil, em 23 bolsas”, explicou o pró-reitor de Pesquisa e Inovação, José Yvan Pereira Leite.

Entre outras exigências, para participar do processo seletivo para o Programa de Bolsas de Iniciação Científica, o estudante deve estar regularmente matriculado em cursos técnicos ou de graduação em um dos campi do Instituto. Deve também comprovar, através do histórico escolar atualizado que tem bom desempenho acadêmico. O valor da bolsa é de R$ 200, durante oito meses do ano.

Já o Programa de Bolsas de Pesquisador exige que o candidato seja servidor docente r docente com dedicação exclusiva ou técnico administrativo sem vínculo com outra Instituição. Ele também tem que participar de Núcleo Institucional de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq, além de ser pós-graduado ou estar em capacitação em Programas de Pós-Graduação (especialização - mestrado – doutorado) com currículo Lattes do CNPq atualizado em 2010.

Confira aqui os editais dos dois programas por campus:

http://www.ifrn.edu.br/reitoria/noticias/geral/publicados-editais-de-programas-de-iniciacao-cientifica-e-professor-pesquisador