29 de mar. de 2010

Conanda publica resolução e gera confusão no setor

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) uma resolução (nº 137), no início de março, que tem causado certo inquietação aqueles que atuam no campo da garantia de direitos de meninos e meninas. O documento, que levou mais de três anos para ficar pronto, dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Previstos no artigo nº 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos são geridos por conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), eleitos de forma direta pela população. Eles deliberam sobre quais são os projetos sociais são merecedores (por idoneidade e impacto social) de investimento e qual percentual do fundo irá para cada uma das ações sociais aprovadas.

Um dos pontos que mais chamam a atenção no documento é a permissão para utilizar as chamadas doações vinculadas, motivo de discórdia nos diferentes setores da área social e da administração pública brasileira. A prática não altera as regras de funcionamento dos conselhos, mas incidem sobre o destino dos recursos.

Por meio da prática de vinculação, pessoas físicas e jurídicas podem decidir em qual entidade vão doar, desde que aprovadas pelos conselhos. A minuta, assim, sepulta as controvérsias a respeito da legitimidade de escolha, pelo doador, de um projeto pré-aprovado pelo conselho.

No entanto, a resolução coloca a idéia de chancela, que muda as regras de captação de recursos vinculados. De acordo com o documento, o fundo reterá 20% para custeio de outros projetos com menos apelo na captação ou para Ongs com pouco poder de mobilização. “A ideia da chancela é interessante, é razoável”, afirma o advogado, especialista em terceiro setor, Educardo Szazi.

Segundo ele, porém, o documento deve ser encarado mais como uma 'orientação' do que 'determinação'. “O ECA definiu que a proteção da infância se dará em três níveis articulados, mas independentes entre si. Tanto é, que o artigo 5 da resolução prevê que ‘conforme estabelecem a Constituição Federal e legislação específica, os Fundos deverão ser criados por leis propostas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo das respectivas esferas de governo federal, estadual, distrital e municipal."

Na prática, isso quer dizer que os conselhos são livres para seguir as premissas do Conanda, mas não obrigados. O que é, em si, um problema. Sem regras claras de funcionamento, eles são alvos de um escrutínio muito maior do Ministério Público, muitas vezes contrário
a determinadas práticas comuns, como as doações vinculadas.

Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro. Ocorre esta semana o Julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro.

Segundo o presidente do CEDCA, Carlos Nicodemos, a ação inviabilizou os Convênios e Repasses de Recursos do Fundo da Infância e Adolescência, prejudicando “de forma substancial a execução de políticas públicas na área da Infância e da Juventude em território fluminense, bem como afetando diretamente a autonomia dos Conselhos de Direitos, sejam os Estaduais, sejam os Municipais”.

Em nota o conselho alegou: "no ano de 2008, em razão de obstáculos judiciais sem amparo legal, estranhos aos demais Conselhos de Direitos de outros estados do Brasil, os 92 conselhos municipais e o conselho estadual dos direitos das crianças do Estado do Rio de Janeiro, deixaram de arrecadar cerca de R$ 380 milhões pelo procedimento da renúncia fiscal através de destinação de até 6% do IR das pessoas físicas e 1% de pessoa jurídica para os Fundos dos respectivos Conselhos."

Para o advogado Eduardo Pannunzio, também especialista em terceiro setor, “em princípio” a resolução tem força vinculante e devem ser seguidas pelos conselhos. No entanto, ele é reticente sobre o tema, por achar que existe aí alguns pontos conflitantes no próprio ambiente regulatório. “são normas gerais, que não podem entrar em normas específicas, que é da alçada local. Os municipior, estados etc, têm autonomia”.

Questionado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) não comentou o tema até o final desta edição.

Fonte: http://site.gife.org.br/artigo-conanda-publica-resolucao-e-gera-confusao-no-setor-13684.asp

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