12 de mar. de 2010

Rápidas legais e contábeis

Concessão e renovação de Cebas I
A portaria n° 208, de 1º de julho de 2009, determinou que os processos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) deverão, antes de sua distribuição ao conselheiro-relator, ser submetidos à avaliação prévia da Receita Federal para análise da documentação e emissão de parecer técnico sobre o efetivo cumprimento ou não dos requisitos de natureza contábil indicados nos incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 3º do decreto n° 2.536, de 6 de abril de 1998.

Concessão e renovação de Cebas II
A mesma portaria n° 208 também obriga que os mesmos processos nas áreas de educação e saúde, deverão, após o seu retorno da Receita Federal, ser submetidos à avaliação do Ministério competente (Saúde e Educação) para análise da documentação e emissão de parecer técnico. Após a devolução dos processos com os respectivos pareceres, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) promoverá seu imediato julgamento.
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