18 de mar. de 2010

As doações efetuadas para Oscip contemplam algum benefícios fiscal?

Conforme teor da solução de consulta da Receita Federal do Brasil nº 106/2009, a partir do ano calendário de 2001, as doações efetuadas às organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) poderão ser deduzidas do lucro operacional, tanto para determinação da base de cálculo do imposto de renda quanto para a apuração da base de cálculo da CSLL, desde que a entidade beneficiária atenda às condições estabelecidas na legislação pertinente, dentre elas: a renovação anual da condição de Oscip, observado o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, não sendo permitida qualquer dedução do imposto devido.

Fonte: Revista Filantropia on-line

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