Após quase dois anos de espera, foi publicado no último dia 12 de fevereiro o Decreto nº 42.292/2010 que regulamenta a Lei de Cultura do ICMS-RJ (nº 1.954) a qual dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro.
Dentre as mudanças, estão os novos percentuais de abatimento fiscal, que além dos 80%, apresentam agora 60% e 40% de acordo com o tipo de patrocínio a ser realizado. Além disso, o teto máximo de cada área será estabelecido pela Secretaria Estadual de Cultura e as inscrições serão por meio de edital público.
Para mais informações acesse: www.leidepatrocinio.com.br
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