27 de jan. de 2012

Lei de Incentivo a Cultura autoriza mais de 1 milhão e meio para Nova Serrana

A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais - SEC - apresentou na sexta-feira (13) a lista com os projetos aprovados na Lei de Incentivo a Cultura. O número de registro foi recorde do Edital 2011 para captação em 2012. Dos 1.673 autorizados em território mineiro, nove são de Nova Serrana, que representa um crescimento de 50% em comparação com 2010, quando foram contempladas seis propostas de artistas do município.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura aprovou R$ 321,9 milhões para captação em Minas Gerais, um aumento de 30% em relação ao valor de 2010. De acordo com o governo, o resultado alcançado é fruto do amplo trabalho da Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura – SFIC.

Um dos projetos autorizados para captação de recursos é do artista plástico e professor de artes, Jeferson Alves, residente em Nova Serrana a mais de 20 anos. Jeferson conta que a ideia do Projeto "Mostra de Artes Visuais de Nova Serrana" surgiu com a necessidade de ‘plantar’ um movimento cultural na cidade. "- Já faz algum tempo que venho conversando com a Secretária Municipal de Cultura a respeito da realização de uma bienal com mostra de trabalhos dos artistas da região.

Um evento como esse custa caro e é difícil para o artista arcar com todas as despesas. Então encontramos esse apoio através da Totem - Centro Gerador de Cultura que nos deu a assessória necessária para elaboração do projeto" diz o artista plástico.

O objetivo do projeto de realização de uma bienal de mostras de artes visuais na cidade, reunindo os vários artistas da região que atuam de forma dispersa, para interagir constantemente e de dois em dois anos realizar uma exposição de suas obras. Isso irá valorizar não só o artista como também a cidade que passará a ter um movimento artístico atuante, gerando mais cultura, mudando dessa forma a maneira de pensar das pessoas.

O artista explicou que a arte tem o papel de transformar as pessoas, transformar a maneira de ver o mundo e o objetivo com esse projeto é que as pessoas possam ter mais acesso a arte e para que o artista possa cumprir o seu papel.

A realização do projeto irá beneficiar tanto o artista que produz sua arte em quadros como também em desenhos, esculturas e de um modo geral todos os seguimentos das artes plásticas, por isso o projeto recebeu o nome de Mostras Visuais, abrangendo toda manifestação plástica de arte.

Outro objetivo do projeto é mostrar a importância da arte na vida de cada um, na sociedade como um todo.
Em seu atelier, o artista matem a Escola de Artes Jeferson Alves, há dezoito anos, por onde já passaram um grande número de alunos com o objetivo de seguir a carreira artística. Outros fazendo arte como terapia, outros por curiosidade e outros ainda que não tinham a menor pretensão de seguir o caminho da arte e acabaram se encontrando. Alunos com idade entre dez e oitenta anos, em grupos de quinze a vinte que recebem o aprendizado coletivo e individual.

O Projeto Mostra de Artes Visuais de Nova Serrana foi autorizado a captação de R$ 154.924,00 e demais projetos aprovados são: 2º Festival Gastronômico e Cultural de Nova Serrana: R$ 320 mil, projeto Na Lata: R$ 168 mil; projeto de manutenção das atividades da AMAR (Amigos Associados do Renascer): R$ 141.909,00; Projeto Serra Cine - Escola no Cinema: R$ 230 mil; Projeto Capoeira Arte de Inovar: R$ 127.314,00; Projeto Capoeira Memória – Ano I: R$ 113.476,00; Projeto CD Coral Municipal de Nova Serrana: R$ 139.062,00 e Projeto Mostra de Dança Regional de Nova Serrana com autorização para captar R$ 140.000,00, totalizando a quantia de R$ 1.534,685,00

Como incentivar
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Toda empresa que apoiar financeiramente um ou mais projetos culturais aprovados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal - 10%, 7% e 3% do ICMS devido - de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.

Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.

A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de incentivo, é que ela é a única no Brasil a admitir como incentivador aquele contribuinte inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Este poderá quitar a dívida parceladamente, com 25% de desconto, desde que apóie financeiramente um projeto cultural previamente aprovado.
Fonte informação: * Luciano de Assis - luciano@opopularns.com.br

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