4 de dez. de 2009

Estatuto do Terceiro Setor

Michael Porter - Fundamentos da competição e do desempenho relativo

Special Management Program - Michael Porter

Durante a sua apresentação, Michael Porter enfatizou que a unidade fundamental da análise estratégica é o setor. Durante a sua apresentação, Porter enfatizou que a unidade fundamental da análise estratégica é o setor. Definir o setor relevante é importante para a estratégia, uma vez que o desempenho econômico de uma empresa resulta em duas causas distintas: estrutura do setor (regras gerais de competição) e posição relativa no setor (fontes de vantagem competitiva). O professor afirma que a estratégia deve abranger ambas.

Saiba mais: http://br.hsmglobal.com/notas/55736-fundamentos-da-competição-e-do-desempenho-relativo

Michael Porter - Não existem regras, há princípios para a estratégia


Special Management Program - Michael Porter

Michael Porter abriu o Special Management Program da HSM, em São Paulo, afirmando para um grupo restrito de empresários que a tarefa do líder não é criar a melhor empresa no negócio, seja ele qual for.

Saiba mais: http://br.hsmglobal.com/notas/55735-não-existem-regras-ha-principios-estrategia

Michael Porter - Como crescer sem prejudicar a singularidade estratégica

Special Management Program - Michael Porter

"Nenhuma empresa quebra por ser lucrativa demais. Mas ela quebra por crescer rápido demais". Com esta afirmação, Michael Porter começou a tarde no Special Management Program, da HSM, em São Paulo.

Saiba mais: http://br.hsmglobal.com/notas/55737-como-crescer-sem-prejudicar-singularidade-estrategica

Terceiro setor necessita de parcerias para se fortalecer


Por Vivian Lobato

“O terceiro setor precisa se reunir e juntar forças para que sua voz seja ouvida. Parcerias intersetorias são estratégias essenciais. O setor também necessita do apoio do Estado. Na Alemanha, por exemplo, o poder público é obrigado a bancar todas as despesas de uma ONG fundada por um cidadão, pois a instituição formada está oferecendo um direito de cidadania que é dever do Estado, mas que não está sendo cumprido”.

A afirmação é do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Luis Carlos Merege, que participou da mesa Construção de Parcerias Intersetorias, promovida nesta sexta-feira (4/12) durante a ONG Brasil - Feira e Congresso Internacional para ONGs, que acontece na cidade de São Paulo (SP) até sábado (5/12).

“Somente em 2002 o Departamento de Estáticas da ONU reconheceu que o setor é uma área distinta do setor público e privado. Em 10 anos, foi uma luta para criar essa identidade. Para se fortalecer é de extrema importância as parcerias”, ressaltou.

Atualmente, existem 330 mil organizações no Brasil, que movimentam 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O setor emprega mais de 3 milhões de pessoas e conta com o apoio de mais de 12 milhões de voluntários.

Para o jornalista e fundador da Associação Cidade Escola Aprendiz, Gilberto Dimenstein, que também estava na mesa, as parcerias são essenciais para as organizações. O jornalista contou o caso da Escola Estadual Carlos Maximiliano Pereira Santos, que fica na Vila Madalena, zona oeste da cidade de São Paulo, que por causa das parcerias estabelecidas não fechou suas portas no ano passado.

“A escola ia fechar por falta de recursos, alunos e pelo grande abandono, mas conseguiu se reerguer com parcerias e instaurou uma rede de apoio”, destacou.

De acordo com o Merege, algumas características do terceiro setor ajudam na hora de estabelecer parcerias. “A capilaridade do setor é um fator muito positivo. Ele está em todas as partes que olhamos geograficamente. Está onde o Estado e a iniciativa privada nunca chegaram. É o setor da inovação no Brasil. Todas as tecnologias mais criativas nós encontramos no terceiro setor, inovando na educação, saúde, meio ambiente. O terceiro setor tem um arsenal enorme de tecnologias que devem ser difundidas e replicadas”, explicou.

Fonte: http://aprendiz.uol.com.br/content/nekepripru.mmp

Michael Porter - O papel estratégico da responsabilidade social corporativa


Porter fechou o Special Management Program contando que recentemente, reforçaram-se as atividades entre as organizações comunitárias, no sentido de se envolverem diretamente no desenvolvimento das empresas.

“As organizações comunitárias podem e devem desempenhar um importante papel de apoio no processo. Mas a escolha da estratégia adequada se reveste de importância crítica e muitas organizações comunitárias precisarão alterar de forma substancial o modo de operação”. Embora seja difícil apresentar um conjunto de recomendações gerais a um grupo de organizações tão diversificado, o professor destaca quatro princípios que devem direcionar as organizações comunitárias no desempenho do seu novo papel.

Identificação e aproveitamento dos pontos fortes – devem identificar suas vantagens competitivas exclusivas e participar do desenvolvimento econômico com base numa avaliação realista de suas capacidades, recursos e limitações. Em face das raízes dessas organizações no atendimento das necessidades sociais das comunidades, será árduo para elas a colocação do lucro à frente da sua missão tradicional.

Esforço para mudar as atitudes de mão-de-obra e da comunidade – desfrutam de uma vantagem exclusiva, decorrente do conhecimento íntimo e da capacidade de influência das comunidades dos centros das cidades, suscetível de utilização para ajudar a promover o desenvolvimento empresarial. As organizações comunitárias têm condições de auxiliar na criação de um ambiente hospitaleiro às empresas, através do esforço de mudança das atitudes da mão-de-obra e da comunidade e mediante a atuação como elemento de ligação com os residentes, para atenuar a oposição infundada a novas empresas.

Desenvolvimento de sistemas de prontidão para o trabalho e de identificação de pessoal para o preenchimento de vagas – são capazes de desempenhar um papel ativo no recrutamento, triagem e indicação de empregados para as empresas locais. Uma necessidade premente entre muitos residentes dos centros das cidades é o treinamento de preparação para o trabalho, que inclui comunicação, autodesenvolvimento e práticas do local de trabalho. As organizações comunitárias, dotadas de conhecimento íntimo das comunidades locais, se encontram bem equipadas para proporcionar esse serviço em estreita colaboração com o setor.

Facilitação da melhoria e do desenvolvimento de áreas comerciais – as organizações comunitárias também são capazes de alavancar sua expertise em bens imóveis e atuar como catalisadores para facilitar a recuperação ambiental e o desenvolvimento de propriedades comerciais e industriais.

Porter destaca que o modelo econômico proporciona uma abordagem nova e independente da revitalização das comunidades urbanas carentes. No entanto, sua aceitação e implementação não estarão isentas de dificuldades. “Essas mudanças serão árduas para as pessoas e para as instituições. No entanto, são imprescindíveis”, afirma.

Segundo Porter, o setor privado, os governos, e as organizações comunitárias se defrontam com novos papéis de importância crucial para a revitalização da economia dos centros das cidades. Os empresários, os empreendedores e os investidores devem assumir um papel de liderança; e os ativistas comunitários, provedores de serviços sociais e burocratas do governo precisam prestar-lhes o indispensável apoio. “Chegou a hora de adotar uma estratégia econômica racional e estancar o custo insustentável das abordagens ultrapassadas”, conclui.

HSM Online
03/12/2009

3 de dez. de 2009

Comunicado Importante - Legislação

Com o intuito de sempre mantê-los atualizados, informamos que no dia 30 de novembro foi publicada a Nova Lei das Entidades Filantrópicas "LEI Nº 12.101 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009", que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, bem como regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

O projeto de Lei nº 20/2005, que trazia proposta de regulação para certificação e isenção das entidades sociais, aprovado pelo Senado Federal em 29 de outubro de 2009, foi recebido pela Casa Civil em 11 de novembro de 2009, com prazo constitucional (artigo 66, § 3° da Constituição Federal) até 1º de dezembro para sanção pelo Presidente da República.

Entretanto, com um dia de antecedência, a legislação foi publicada, embora tenha recebido veto presidencial em alguns artigos. A Lei entra em vigor de imediato, trazendo um novo cenário legal que trará impacto de forma relevante às entidades filantrópicas, em especial, no tocante a questão da certificação e isenções tributárias usufruídas.