31 de out. de 2009

Filantrópicas passam a ser responsabilidade de ministérios


Depois de muita polêmica, o plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 20/05), que transfere aos Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome a responsabilidade de conceder e renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

Hoje, cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a concessão desses certificados. No entanto, desde o ano passado, o governo tenta mudar as regras desse reconhecimento, que movimenta mais de R$ 4 bilhões todos os anos. Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a proposição modifica e endurece a fiscalização e a licença para as entidades filantrópicas. Em plenária, ainda elogiou a rapidez do trabalho realizado pelo relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que permitiu a aprovação da matéria nesta quinta-feira, dia 29.

Como fica Quando a entidade atuar em mais de uma área, a proposta é que a certificação será concedida pelo ministério da principal área de atuação da instituição. Esses documentos serão válidos por até cinco anos, levando-se em consideração as características de cada área. O relator da matéria na CAS ressaltou que a proposta é importante para estabelecer uma boa relação entre o governo e a sociedade. Ele destacou ainda que as medidas propostas vão beneficiar as entidades sérias, mas que tiveram sua imagem desgastada em virtude da má atuação de algumas instituições.

Conforme o substitutivo, a entidade que fizer opção pela prestação de serviços na área de saúde terá que prestar pelo menos 60% dos atendimentos gratuitos para o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto as que optarem pela prestação de serviços na área de educação terão que disponibilizar pelo menos 20% em bolsas de estudo gratuitas, integrais ou parciais, a estudantes. Já as instituições que prestam serviços de assistência social, não poderão cobrar qualquer contrapartida por atendimento em nenhum caso, mas poderão receber doações de pessoas.

Certificação
O Cebas será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. É vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

Pelo projeto aprovado, o processo de certificação deverá contar com plena publicidade de sua tramitação, devendo permitir à sociedade o acompanhamento pela internet de todo o processo. Para isso, os ministérios responsáveis pela certificação deverão manter em seus sites lista atualizada com dados relativos às entidades, inclusive recursos financeiros a elas destinados. O substitutivo segue, agora, para sanção presidencial.

Fonte: http://www.gife.org.br/

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