9 de set. de 2010

Saiba como Destinar seu Imposto de Renda para Projetos Sociais

Segue algumas perguntas e respostas para te auxiliar caso pretenda destinar seu imposto de renda. É indicado também procurar uma orientação de um contador ou do Conselho da Criança e do Adolescente da localidade em que deseja contribuir):

1. O que são os FUNDOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?
São recursos públicos mantidos em contas bancárias específicas. Essas contas têm a finalidade de receber repasses orçamentários e depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. Cada Município deve manter uma única conta/Fundo. Cada Estado deve, também, manter uma conta/Fundo.

2. Quem é responsável pela arrecadação e administração dos recursos dessas contas/Fundo?
A captação e aplicação dos recursos dos Fundos Municipais de Direitos compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Quem cumpre essa tarefa em relação ao Fundo Estadual de Direitos é o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3. Que legislação criou esses CONSELHOS?
Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/90). São compostos, paritariamente, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.

4. Para que finalidades são destinados os recursos do FUNDO? Os recursos devem ser destinados exclusivamente para execução das políticas sociais para o amparo à criança e ao adolescente, especialmente mediante repasse a entidades governamentais ou não governamentais que prestam atendimento nessa área.

5. A quem os CONSELHOS prestam contas das doações recebidas e da destinação dos recursos depositados no FUNDO?
Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar , o Município ou o Estado devem controlar o recebimento e utilização dos recursos pelos Fundos geridos por seus respectivos Conselhos. Os recursos dos Fundos integram a prestação de contas que os Municípios e Estados prestam ao Tribunal de Contas.

6. As doações podem ser efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à criança e/ou ao adolescente?
Não. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas nas contas/Fundo, cujos recursos são repassados pelos respectivos Conselhos às entidades habilitadas.

7. De que forma a doação é deduzida do IMPOSTO DE RENDA?
O valor da doação aos Fundos de Direitos, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do imposto de renda apurado na Declaração anual. Ou seja, para quem faz a doação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação efetuada na forma permitida em lei, corresponde, portanto, a destinação do imposto de renda.

8. Existe "vantagem" em fazer a destinação?
Freqüentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao Fundo Municipal, o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar "in loco" a aplicação desses recursos. A destinação ao Fundo Estadual permite, igualmente, um maior controle de sua aplicação.

9. Como se deve proceder para fazer a destinação ao FUNDO?
Cabe ao Conselho do município ou do estado a divulgação do estabelecimento bancário e número da conta/Fundo. Após obter esta informação, o doador deve fazer o depósito diretamente na conta/Fundo. Com base no depósito bancário, o Conselho emite o recibo definitivo.

10. Como deve ser feita a comprovação da destinação?
As doações efetuadas a Fundos de Direitos devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.

11. O que deve constar do comprovante que o CONSELHO emite para as doações em dinheiro?
O Conselho deverá emitir comprovante que especifique:
a) número de ordem;
b) nome, CPF ou CNPJ do doador;
c) data e valor efetivamente recebido em dinheiro (depósito no Fundo);
d) o nome, a inscrição no CNPJ e endereço do emitente (usar o CNPJ do Município ou do Estado, conforme o caso);
e) ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.

12. Podem ser feitas doações em bens?
Sim. No caso de doação em bens, o comprovante deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa ao mesmo, informando também se houve avaliação e o CPF ou o CNPJ dos responsáveis por essa avaliação. Nesta hipótese, o doador deverá:

(I) comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil;

(II) baixar os bens doados na declaração de bens ou direitos, quando se tratar de pessoa física, ou na escrituração, no caso de pessoa jurídica;

(III) considerar como valor dos bens doados:

- no caso de pessoa física, o valor de aquisição do bem;
- no caso de pessoa jurídica, o valor contábil dos bens;
Nos dois casos, esse valor não pode exceder o valor de mercado ou, em se tratando de imóveis, o valor que serviu de base para cálculo do imposto de transmissão.
Em qualquer hipótese, o doador poderá optar pelo valor de mercado dos bens, que será determinado mediante prévia avaliação, através de laudo idôneo de perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica para aferição do seu valor.

13. Além da emissão do comprovante de doação, os CONSELHOS têm alguma outra obrigação a ser cumprida perante a Secretaria da Receita Federal?
De acordo com o art. 7º da Instrução Normativa nº 86/94, os Fundos Municipais, Estaduais e Nacional da Criança e do Adolescente deverão manter controle das doações recebidas, bem como, emitir, anualmente, relação contendo nome e CPF ou CNPJ dos doadores, a especificação (se em dinheiro ou em bens) e os valores individualizados de todas as doações recebidos mês a mês, a qual deverá ser entregue à unidade da Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente.

14. Como as pessoas físicas podem fazer a opção pela destinação ao FUNDO?
Para exercer esta opção, as pessoas físicas devem efetuar a doação ao Fundo até o mês de dezembro de cada ano e deduzir do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.

15. Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas por pessoas físicas?
As pessoas físicas podem deduzir até 6 % do imposto de renda apurado na Declaração (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no "Carne Leão").

16. O limite de 6 % do imposto de renda é exclusivo para a destinação aos FUNDOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?
Não. O limite inclui também as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a Atividades Culturais e Artísticas e incentivos a Atividades Audiovisuais.

17. Como se calcula o limite dedutível, ao fazer as doações, já que, neste momento, não se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste?
O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do preenchimento da Declaração e dispondo de todos os dados relativos a rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis. No entanto, pode-se estimar o valor do limite, da seguinte forma (neste caso, podem ser muito úteis os dados da Declaração do ano anterior, comparados com a situação do ano em curso):

a) Estimar a Base de Cálculo do Imposto de Renda (BC):
BC = Rendimentos Tributáveis - Despesas Dedutíveis

b) Calcular o valor (estimativo) do Imposto de Renda Devido (IR):

b.1) Se BC entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00
IR = BC x 0,15 - 1620,00

b.2) Se BC maior que R$ 21.600,00
IR = BC x 0,275 - 4.320,00

c) Calcular o valor (esimativo) para o limite da destinação aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente:
LIMITE DEDUTIVEL DA DOAÇÃO = IR x 0,06

18. Como se calcula a dedução na declaração de ajuste anual da pessoa física?
Veja os exemplos abaixo:

EXEMPLO 1) Declaração com Imposto a Pagar e doação menor que o limite de dedução
COM DOAÇÃO R$ 400,00 SEM DOAÇÃO
IMPOSTO APURADO 7.000,00 7.000,00
(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO AO FUNDO (*) 400,00 0,00
IMPOSTO DEVIDO 6.600,00 7.000,00
(-) IMPOSTO DE RENDA NA FONTE OU CARNE LEÃO 6.500,00 6.500,00
SALDO IMPOSTO A PAGAR 100,00 500,00

(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)

EXEMPLO 2) Declaração com Imposto a Restituir e doação menor que o limite de dedução
COM DOAÇÃO R$ 400,00 SEM DOAÇÃO
IMPOSTO APURADO 7.000,00 7.000,00
(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO AO FUNDO (*) 400,00 0,00
IMPOSTO DEVIDO 6.600,00 7.000,00
(-) IMPOSTO DE RENDA NA FONTE OU CARNE LEÃO 8.000,00 8.000,00
SALDO IMPOSTO A RESTITUIR 1400,00 1000,00

(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)

19. A Pessoa Física que utilizar o formulário simplificado para a entrega da sua declaração de ajuste anual poderá fazer a dedução dos valores doados ao Fundo?
Não. Embora não esteja expresso em lei que a pessoa física optante pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual pelo modelo simplificado esteja impedida de fazer a dedução de valores doados ao Fundo, a Secretaria da Receita Federal entende que o desconto padrão substitui também essa destinação do imposto. Até que seja mudado esse entendimento, o contribuinte não consegue fazer a dedução dos valores doados.

20. E as empresas, como efetuam a destinação?
As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio trimestre da doação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto apurado o valor doado no mês, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual.

21. Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas por pessoa jurídica?
As empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar ao FUNDO até 1 % do seu Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional.

22. Além da limitação de 1 %, a destinação está sujeita a limites conjuntos com outros incentivos fiscais?
Não. As doações aos Fundos de Direitos não estão sujeitas a limites globais previstos para outros incentivos fiscais.

23. As empresas podem deduzir esta doação também como despesa?
Não. O valor correspondente a essas doações não é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real, devendo ser adicionado ao lucro líquido.

24. Como calcular a dedução do imposto de Renda da empresa?
A dedução de 1% deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da doação. Veja o exemplo:

Valor doado ao Fundo Municipal da Criança R$ 120,00
Imposto apurado no mês/trimestre da doação R$ 9000,00
Dedução do imposto no trimestre (*) R$ 90,00
Excesso a ser compensado nos meses/trimestres seguintes(**) R$ 30,00

(*) limite da dedução = R$ 90,00 (1 % de 9.000,00)
(**) dentro do próprio ano calendário da doação

25. Se houver excesso no valor doado em relação ao limite de dedução, pode ser compensado no ano seguinte?
Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio ano.

26. As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado também podem efetuar a destinação, deduzindo-a do Imposto de Renda?
Não. As doações ao Fundo são consideradas incentivo fiscal, cuja utilização é vedada às empresas que optam por essa forma de tributação.

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