7 de set. de 2010

FNMA - Perguntas Freqüente para Demanda Espontânea

1 - Qual metodologia devo seguir para elaborar meu projeto? O FNMA disponibilizará algum edital complementar?

Resposta: As exigências de cada uma das linhas de fomento abertas para o exercício de 2010 estão contidas no próprio texto da ação, ou seja, o FNMA não disponibilizará POSTERIORMENTE qualquer outra informação (de caráter COMPLEMENTAR) para a elaboração dos projetos.
Desta forma, solicita-se atentar para o disponibilizado nos itens: ESTRATÉGIAS e RESULTADOS de cada tema apoiado. O conteúdo destes itens são, portanto, os norteadores da metodologia de cada projeto.

2 - É possível REAPRESENTAR em 2010 um projeto já enviado ao FNMA?

Resposta: É possível a reapresentação de projeto não apoiado e enviado anteriormente ao FNMA. É preciso atentar, entretanto, para a necessidade de atualizar valores, itens financiáveis, legislação vigente, etc. O novo projeto deverá respeitar ainda o desenho metodológico exigido em uma das ações apoiadas em 2010 ("Recuperação Florestal de áreas alteradas e degradadas" ou "Manejo da biodiversidade com base no desenvolvimento comunitário").

3 - Para a ação de recuperação de áreas degradadas, é possível prever recursos para o isolamento das áreas manejadas?

Resposta: Os itens como "mourão" e "arame" são considerados passíveis de apoio com recursos do FNMA, entretanto, devem ser classificados na rubrica "materiais de consumo".

4 - Com os recursos do FNMA o que posso comprar para executar meu projeto? Existem restrições para algum tipo de aquisição?

Resposta: As despesas de um projeto são classificadas em despesas CORRENTES e de CAPITAL. A primeira destina-se a aquisição de materiais de consumo tais como gasolina, sementes, mudas, material de expediente, gêneros de alimentação, entre outros. Neste item cabem ainda diárias (no caso de haver deslocamentos intermunicipal), passagens e despesas com locomoção e o pagamento de serviços de terceiros (pessoa física e/ou jurídica).

As despesas de CAPITAL destinam-se à aquisição de equipamento e material permanente, considerados fundamentais para a execução do projeto, não devendo ultrapassar o valor de 40% dos recursos solicitados.


O FNMA não financia:


  • realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;


  • pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
  • taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
  • transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
  • despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público. Excluem-se desta vedação, o pagamento a militares, servidores e empregados pertencentes ao quadro de pessoal do convenente.
  • pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados - LDO 2010;
  • Pagamento de INSS - cota patronal. O FNMA financia apenas os impostos decorrentes da contratação, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, de pessoa física: INSS cota segurado, IR e ISS.

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