29 de set. de 2010

Apoio permanente a pequenos projetos e movimentos populares

A CESE (Coordenadoria Ecumênica de Serviços) apoia com recursos financeiros, pequenos projetos de organizações e movimentos populares espalhados por todo o Brasil, que defendem os direitos humanos e lutam por um país mais justo e igualitário. Para tanto, anualmente a CESE aprova de 350 a 400 projetos, de um total de quase 1.000 propostas recebidas e analisadas pela sua equipe de assessores.

Para facilitar a solicitação de apoio dos grupos, disponibilizamos a seguir informações sobre quem pode receber o apoio da CESE, um Roteiro com orientações para a elaboração dos projetos a serem encaminhados, critérios de seleção e uma lista de perguntas e respostas mais frequentes. Vejam a seguir:


A CESE APOIA PROJETOS NAS ÁREAS DE:

• Desenvolvimento Institucional - iniciativas que visem organizar, fortalecer e articular as organizações populares e sociais enquanto agentes de transformação social.
 
• Direitos Humanos - projetos que buscam a promoção dos Direitos Humanos (econômicos, sociais, culturais e ambientais; em especial, a luta contra toda forma de preconceito, intolerância e violência).
 
• Desenvolvimento Econômico - iniciativas de geração de ocupação, trabalho e renda que visem à inserção econômica da população excluída do mercado formal de trabalho, ou consolidem formas alternativas estáveis de produção e geração de renda.
 
• Comunicação e Cultura - esforços pela democratização da informação e resgate e promoção da cultura popular.
 
• Meio Ambiente - projetos de educação ambiental e de intervenção de grupos e associações para: implantação de políticas públicas, recuperação de áreas degradadas, reciclagem, superação de conflitos sócio-ambientais e manejo adequado de recursos naturais.
 
• Diaconia Ecumênica (Serviço Social das Igrejas) - iniciativas dos setores diaconais das igrejas que tenham dimensão ecumênica, para fortalecer o trabalho da igreja no âmbito dos direitos humanos e o do seu compromisso com os movimentos sociais de caráter popular. 
 
• Saúde Popular - promoção de saúde pública e do resgate de práticas alternativas eficazes de saúde, com base em tradições populares. 
 
• Educação - defesa da educação pública, da educação popular comunitária e, ao fomento de práticas educativas diferenciadas.
 
Entre os temas prioritários dos projetos apoiados pela CESE em algumas destas áreas, estão:
• produção agro-ecológica,
• convivência com o semi-árido e captação de água,
• geração de renda,
• combate à violência e melhores condições de vida nas cidades.
 
A CESE prioriza projetos que:
1. Preparem a população para o exercício do seu direito de participação democrática nos diversos níveis de decisão da sociedade, possibilitando-lhe intervir na formulação e fiscalização das políticas públicas.
2. Exerçam uma função educativa, incentivando as comunidades envolvidas a tomarem consciência da realidade social, tanto local como geral, e de como essa realidade pode ser transformada.
3. Fortaleçam a organização comunitária e afirme sua autonomia e protagonismo, evitando a criação de relações de dependência e contribuindo para a superação das que já existam.
4. Visem proveito comunitário, garantindo ampla participação da comunidade nas decisões sobre o projeto e evitando a utilização do projeto para promoção pessoal ou para qualquer tipo de proselitismo.
5. Tenham um potencial multiplicador, seja estimulando outros grupos a tomarem iniciativas similares, seja provocando a adoção da experiência por entidades governamentais.
6. Incentivem a articulação entre grupos com preocupações similares, contribuindo para o desenvolvimento de movimentos sociais transformadores, como elementos essenciais da sociedade civil. 
 
Quem a CESE pode apoiar
Movimentos sociais populares, associações, sindicatos, grupos de base, cooperativas, fóruns e articulações, organizações não-governamentais de apoio e assessoria ao movimento popular, pastorais sociais e diaconias das igrejas.
 
Quem a CESE não apoia
Empresas e fundações a elas ligadas, fundações e órgãos públicos, universidades e pessoas físicas.
 
 
INFORMAÇÕES GERAIS

A CESE dispõe de uma equipe de assessoria responsável pela análise e aprovação dos projetos. A CESE recebe e analisa projetos o ano todo. As reuniões da equipe do Serviço de Projetos são semanais e cada projeto é analisado pelo conjunto da equipe.

Os projetos deverão chegar na CESE com, no mínimo, 40 dias de antecedência ao início previsto das atividades. Necessitamos desse prazo para cadastrar, analisar, tratar os projetos, decidir e, em caso de apoio, enviar e receber de volta o contrato assinado antes do envio dos recursos. Propostas que chegarem fora desse prazo não serão priorizadas para análise. É importante, também, que esse prazo seja associado aos meses que a CESE não analisa projetos regularmente entre dezembro e janeiro, pois dedica esse período a outras atividades institucionais e férias coletivas da sua equipe. Isso não impede que as organizações encaminhem os seus projetos nesse período, apenas devem estar cientes de que seus projetos só serão analisados nos outros meses.
 
As propostas devem ser enviadas conforme o roteiro para elaboração de projetos da CESE. Isso garante que as informações necessárias para análise estejam presentes no projeto, tornando o processo mais ágil. O roteiro para elaboração de projetos está disponível em “Roteiro”. As entidades que não forem constituídas juridicamente ou não possuírem conta bancária podem enviar projetos, mas devem indicar outra entidade do movimento popular, de sua confiança, legalmente constituída, que aceite ser repassadora dos recursos e assuma a co-responsabilidade sobre o projeto.

Entidades executoras ou repassadoras que tiverem pendências (relatórios atrasados, saldos de recursos etc.) não poderão ter novos projetos analisados até a sua regularização. Todos os projetos que forem apoiados terão um contrato de cooperação. Os recursos só serão enviados após devolução do contrato assinado. Os projetos devem ser enviados pelo correio, com nome completo e assinatura do representante legal da entidade, e vir acompanhados da ata da última eleição de diretoria. No caso de a entidade estar acessando a CESE pela primeira vez, ou em caso de mudança estatutária necessitamos do envio do estatuto.
 

CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA APOIO

 
1. Através do Programa de Pequenos Projetos, a CESE pode apoiar iniciativas previstas no projeto que sejam pontuais, isto é, tenham inicio, meio e fim e não dependam da continuidade do apoio. Chamamos esses projetos de "pontuais" porque suas atividades são bem específicas e estão relacionados à ação-fim da organização. Assim sendo, não será possível considerar propostas que tenham itens orçamentários relacionados à manutenção institucional, como por exemplo: pagamento de salários, despesas de manutenção mensal do escritório (contas de luz, telefone, aluguel etc); despesas de infra-estrutura (construção e reforma de imóvel) e aquisição ou reforma/manutenção de veículos. Ações pontuais podem ser desenvolvidas em âmbito local, regional e nacional. Também estão fora dos critérios pagamento de passagens e despesas internacionais.
 
2. Novas demandas de organizações que já tenham sido apoiadas no ano em curso não serão priorizadas para análise.

3. Mesmo estando algum projeto dentro dos critérios e das prioridades gerais da CESE e já tendo sido estabelecido o processo de interlocução com a organização proponente, a CESE reserva a si o direito de não apoiá-lo caso julgar não prioritário naquele momento ou em função da disponibilidade de recursos.


CRITÉRIOS POLÍTICOS PARA APOIO


Para agilizar o trabalho da equipe da CESE, é importante que os projetos contenham as seguintes recomendações:
• Os objetivos sejam apresentados de maneira clara e direta; 
• Seja indicada a data prevista  para início das atividades; programação detalhada e local;
• A metodologia esteja bem definida; 
• Sejam definidos resultados esperados, procedimentos de monitoramento e avaliação que permitam ao grupo analisar, ao final do projeto, se foi alcançado o que se pretendia; 
• Seja indicada a previsão do número de beneficiários diretos do projeto e o número, ou percentual, de mulheres e jovens;
• O orçamento do projeto seja claro, detalhado e com memória de cálculo dos itens, especificando valor solicitado à CESE, a contrapartida e outras fontes de apoio.;
• Sejam identificadas as entidades proponentes e repassadoras, com CNPJ, endereço completo, cidade, estado, CEP, telefone (com o DDD), e-mail e home page (se tiver), nome completo do responsável legal pela entidade e assinatura deste;
• Contenha os dados bancários completos da entidade com: nome completo e CNPJ da entidade titular da conta; nome do banco (que tenha agência em Salvador);  número (e dígito) da conta bancária; número (e dígito, se tiver) da agência bancária e; cidade e estado onde se localiza a agência bancária;
• No caso de solicitação de equipamentos, sejam enviados, no mínimo, três (03) orçamentos.

Para mais informações, acesse o site da CESE clicando aqui.

Fonte:CESE

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