11 de set. de 2017

Alteração de estatuto conforme Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Seguem orientações sobre mudanças estatutárias para as Organizações da Sociedade Civil, conforme Novo Marco Regulatório, regulamentado pelas Leis nº 13.019/2014 e 13.204/2015.
Essas Leis regulam as relações de parceria entre Estado e Sociedade Civil e vale para a União, estados, distrito federal e municípios. As Organizações que tenham mais de três anos de existência, com regularidade jurídica, fiscal e tributária, experiência prévia e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento dos objetos da parceria, poderão se habilitar para chamamentos públicos através de planos de trabalhos inseridos em termos de colaboração, em termo de fomento ou em acordos de cooperação.
Para celebrar as parcerias previstas nestas Leis, as organizações deverão ser regidas por normas que prevejam, expressamente:
1) Entre os seus objetivos a “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. (inciso I do artigo 33, Lei 13.019);
2) Que em "caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;” (inciso III do artigo 33, Lei 13.019).
 3) Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade". (inciso IV do artigo 33, Lei 13.019). 
Também é importante verificar se a organização já está adequada conforme o Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, que exige sob pena de nulidade, que no Estatuto conste: 
  1. a denominação, os fins e a sede da associação;
  2. os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  3. os direitos edeveres dos associados;
  4. as fontes de recursos para sua manutenção;
  5. o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  6. as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
  7. a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Qualquer dúvida estou a disposição pelo e-mail rodrigogafelix@gmail.com
Um forte abraço!
Modelo de Estatuto conforme Novo Código Civil e Novo Marco Regulatório:http://www.administradores.com.br

Nenhum comentário: