9 de dez. de 2009

LIE disponibiliza nova Portaria sobre o trâmite de projetos esportivos

O Ministério do Esporte divulgou a Portaria de nº 208 que substitui a de nº 120, referente à tramitação, avaliação e aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou paradesportivos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

Dentre as alterações, está o período de execução dos projetos de ação continuada de treinamento de atletas, que deverão ter execução de, no mínimo 2 anos e no máximo 4 anos. Outra mudança é que a área responsável pela análise das propostas deverá emitir parecer sobre a viabilidade técnica e orçamentária do projeto apresentado, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Para mais informações acesse: www.leidepatrocinio.com.br

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