Por Flávio Rodrigues
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL) lançou, no dia 17 de dezembro, uma série de 20 publicações do projeto Pensando o Direito. Entre elas, o Estatuto Jurídico do Terceiro setor — a ideia é criar um marco legal para as organizações sociais brasileiras. O anteprojeto estabelece o conceito de Terceiro Setor, assim como as características, diretrizes, princípios e finalidades da área. E, também, tenta introduzir uma política nacional de desenvolvimento das organizações sociais e mecanismos de fiscalização das atividades desenvolvidas. A expectativa é que o anteprojeto seja apresentado, na Câmara dos Deputados, no próximo ano.
O estudo foi desenvolvido pelo Instituto Pro Bono, órgão dedicado à promoção da advocacia solidária no país, a pedido da SAL. A pesquisa foi coordenada pelo professor doutor Gustavo Justino de Oliveira, da Universidade de São Paulo. Ele teve, ainda, a tarefa de elaborar o anteprojeto de lei do Estatuto. O trabalho inclui um levantamento sobre a legislação pertinente ao Terceiro Setor nacional e em países desenvolvidos, como a Inglaterra, Itália, Alemanha e França.
Regulamentação e desenvolvimento
O anteprojeto de lei possui duas dimensões normativas marcantes: uma, de regras disciplinadoras dos direitos, deveres e obrigações das entidades do Terceiro Setor, frente ao Estado, à população e à própria sociedade civil; e outra de necessária promoção de políticas públicas para o desenvolvimento do Terceiro Setor.
Em relação às regras de controle das entidades do Terceiro Setor, o anteprojeto diz que elas deverão criar em sua estrutura um Conselho Fiscal, encarregado de avaliar periodicamente a prestação de contas e demais relatórios de desempenho financeiro, contábil e de performance, entre outros. Já o controle externo, será feito por órgãos e pessoas que não estejam ligadas à estrutura organizacional da entidade, como: Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas e Ministério Público, dentre outros.
O Ministério Público será responsável pela edição de manuais de orientação para as entidades, com informações de prestação de contas e cumprimento de outras normas relacionadas com o controle e fiscalização do órgão.
Um ponto importante do anteprojeto é a criação do Conselho Nacional do Terceiro Setor (Conats), no âmbito organizacional do Ministério da Justiça. O Conats será reponsável pela formulação da Política Nacional de Desenvolvimento do Terceiro Setor. Estabelecer diretrizes, elaborar normas e articular a coordenação de tais políticas também ficaram a cargo do Conats. Além disso, ele poderá estimular a criação de órgãos colegiados, nos estados e municípios, com competências ao Conselho Nacional.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-02/anteprojeto-preve-estatuto-juridico-terceiro-setor
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