19 de mai. de 2011

INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FILANTROPIA


O que é o Movimento do Terceiro Setor?
O Movimento do Terceiro Setor foi criado pela Fundamig (Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado) após a promulgação da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e têm como principal objetivo o questionamento da constitucionalidade da lei, que hoje, traz muitas preocupações às entidades do setor.

Explique um pouco essa inconstitucionalidade da “Nova Lei da Filantropia”?
Além de impor medidas de eficácia duvidosa, essa norma ainda manteve graves defeitos que estavam presentes em leis anteriores. Dentre os vários pontos que são polêmicos, merece destaque a questão da exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS como condição para que as instituições sem fins lucrativos possam ter certos benefícios fiscais.
Essa discussão é antiga, principalmente no que diz respeito à isenção quanto às contribuições para a seguridade pelas entidades beneficentes de assistência social, prevista no artigo 195, §7º da Constituição. A doutrina jurídica considera beneficentes as organizações que voltam parte de suas atividades à promoção gratuita aos carentes. Contudo, a nova Lei vai contra essa diferenciação, pois não incorpora de maneira clara e ampla a distinção entre beneficência e filantropia.
Além disso, tecnicamente, essa isenção se trata de uma imunidade tributária, pois está prevista na Constituição. Dessa forma, somente uma lei complementar poderia impor requisitos para o gozo do benefício pelas entidades. Como a Lei 12.101/09 é ordinária, não poderia regulamentar o assunto.
A não imposição do pagamento da contribuição reflete diretamente na tributação das organizações. Entre outros casos, há cobrança de contribuições previdenciárias correspondente a 20% da folha de pagamento delas.

Como a sociedade e outras entidades têm se posicionado em relação à “Nova Lei da Filantropia”?
As entidades têm feito reuniões para discutir os trabalhos do Movimento e ações já realizadas. Foi também obtida a adesão da OAB/MG para, através dela, buscar apoio federal. No final de abril, a proposta de Ação de Inconstitucionalidade contra a Lei foi aceita pela entidade e encaminhada para o conselho federal. Caso a inconstitucionalidade seja reconhecida pela OAB Federal, o próximo passo é a interposição de uma ação judicial contra a Lei.

Qual a importância desse debate para o Terceiro Setor brasileiro?
Essa decisão é importante para todas as entidades beneficentes e um grande passo dado no Terceiro Setor brasileiro. É preciso avançar na questão da tributação do Terceiro Setor. Por vezes, o Estado apresenta resistências indevidas ao gozo de imunidades e isenções previstas na legislação para as ONGs, o que gera insegurança para as partes e impede que as entidades possam destinar esses recursos para suas finalidades. Toda a sociedade acaba perdendo com isso.

A entrevista foi com o advogado e especialista em terceiro setor, Renato Dolabella.

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