11 de nov. de 2009

Critérios para concessão ou renovação do CEBAS (Filantropia)


O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (anteriormente denominado Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos) é um dos documentos “declaratórios” concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. É o reconhecimento do Poder Público Federal de que a Instituição é Entidade Beneficente de Assistência Social (anteriormente conhecida como “filantrópica”), sem fins lucrativos e presta atendimento ao público alvo da assistência social.

Entidade portadora do Certificado emitido pelo CNAS passa a ter condições para requerer benefícios concedidos pelo Poder Público Federal, dentro de sua área de atuação. Em especial, destacamos a isenção da quota patronal junto a Receita Federal do Brasil - SRFB.

De acordo com art. 2º do Decreto nº 2.536/1998, considera-se entidade beneficente de assistência social, para os fins da concessão ou renovação do Certificado, a Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue para:

· A proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;
· O amparo às crianças e adolescentes carentes;
· Ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;
· Promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;
· Promover a integração ao mercado de trabalho;
· Promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social somente poderá ser concedido ou renovado para entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente (art. 3º do Decreto nº 2.536/1998):

· Estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores ao requerimento;
· Estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
· Estar previamente registrada no CNAS. A Entidade poderá formular em um único processo o pedido de Registro e o pedido de Certificado. Neste caso, deverá preencher o Requerimento/Questionário utilizado para requerer o Registro/Certificado;
· Aplica anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas;

Constar em seus ESTATUTOS dispositivos determinando que a entidade:

· Aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
· Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma;
· Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalente remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
· Destina, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública;

Um comentário:

Anônimo disse...

Desabafo: Tem Entidade de saúde que cobra a entrada no ambulatório para qualquer consulta, incluindo emergência e se diz filantrópica. Recebe CEBAS; o que é pior. A entidade de saude tem que médico pelo SUS para atender pelo SUS, mas tem Hospitais que os médicos são tercearizados e todos eles cobram para se deslocarem para o atendimento. O que fazer? Os pobres e excluídos cada vez ficam pior. Não tem o que fazer, a não ser pedir emprestado 120 reais para consultar e entrar num hospital. Isto é uma vergonha. E ainda estão aguardando a chegada do CEBAS de brasília. Quem avalia a contabilidade. Será que ninguém encherga que entre a receita bruta e os 20% de gratuidade não existe coerência. E o 60% de atendimento pelo SUS, que tem endidade alegando que não atende por que não vai agarrar paciente do SUS na rua. Mas e os que vão buscar atendimento sem ter dinheito, será que não daria de atender pelo SUS? É uma vergonha. O clamor público estão nas portas, alguns estão pagando com a própria vida, por falta de atendimento. Eu pergunto será que vale apena denunciar o caos das filantropia?