11 de nov. de 2009

Critérios para concessão ou renovação do CEBAS (Filantropia) - 2ª Parte


Documentação Necessária
A relação dos documentos necessários a formalização de processo e ao exame e julgamento do pedido de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social estão fixados no artigo 4º da Resolução CNAS n. º 177, de 10 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial em 28 de agosto de 2000. A saber:

Requerimento/formulário fornecido pelo CNAS
Trata-se do formulário próprio fornecido pelo CNAS, a ser utilizado para requerer a concessão ou renovação do Certificado. O Requerimento/Questionário é composto das 3 primeiras páginas, onde estão inseridos o REQUERIMENTO (padrão) e QUESTIONÁRIO, contendo campos (a serem preenchidos pela parte interessada) referentes a informações sobre: 1 – a Instituição; 2 – o dirigente da Instituição; 3 – os objetivos estatutários; 4 – o estatuto; 5 – a identificação dos membros da diretoria e; 6 – a relação dos estabelecimentos mantidos (se houver). A Instituição não registrada poderá utilizar este formulário, assinalando a opção “Registro e Certificado”. Neste caso a Entidade deverá cumprir todas as formalidades e exigência para a obtenção do Certificado. Alertamos para as seguintes orientações: o Requerimento/Questionário deverá estar devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade. Deverá ainda constar rubrica em todas as folhas. Quanto ao item IV, esclarecemos que, para efeito do cadastro do CNAS, considera-se estabelecimentos mantidos as instituições cuja extensão do CNPJ seja o mesmo da entidade mantenedora modificada apenas o seqüencial após a barra, exemplo: CNPJ da Entidade Mantenedora: 03.541.824/0001-54 – CNPJ de Estabelecimento Mantido: 03.541.824/0002-28. Caso não possua estabelecimento mantido, deverá registrar esta observação no item IV. Os anexos I a VII, constante das instruções e formulários, são apenas modelos para auxiliar a Instituição na elaboração destes documentos (não são formulários).

Cópia autenticada do estatuto
Trata-se do regulamento social da Instituição. O Estatuto deve ser devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na comarca onde se localiza a Instituição. No documento a ser apresentado ao CNAS, deve: estar devidamente autenticado, em todas as folhas; constar todos os artigos (não serve extrato do estatuto) e; constar prova (carimbo do Cartório) de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Não é aceito estatuto sem autenticação ou enviado por FAX ou e-mail. Para a concessão do Registro ou Certificado faz-se necessário constar algumas redações estatutárias, conforme redação proposta no item IV do Requerimento/Questionário. As redações estatutárias exigidas pelo CNAS devem estar completas conforme sugeridas pelo Conselho.

Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria
Ata da Assembléia Geral que aprovou a eleição da atual diretoria. Este documento deve ser o mais atual, apresentado em cópia xerox, devidamente autenticado, constando comprovante de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento
Este documento deverá ser elaborado e assinado pelo representante máximo da Instituição, seguindo o modelo fornecido pelo Conselho (Anexo I). Nele a parte interessada deverá declarar o pleno e regular funcionamento, bem como declarar que a Instituição esta cumprindo suas finalidades estatutárias. Na Declaração devem, ainda, constar à relação nominal, dados de identificação e endereço dos membros da Diretoria da entidade. Alertamos para o fato de que o modelo (anexo I) não é formulário. A Entidade poderá utilizar ou não papel timbrado. A relação nominal dos membros da Diretoria deverá seguir a realidade da estrutura administrativa da Instituição, lembrando que a relação apresentada no anexo I é apenas um modelo.

Relatórios de atividades (referente aos três exercícios anteriores à solicitação)
A Entidade deverá apresentar os relatórios das atividades referentes aos três exercícios anteriores ao da solicitação, assinados pelo representante legal da entidade, comprovando estar desenvolvendo plenamente seus objetivos estatutários. Os relatórios deverão ser apresentados em separados por exercício. Os relatórios não poderão ser apresentados de forma consolidada. Apresentar de forma individualizada por exercício. Evidenciar, o mais detalhado possível, as ações desenvolvidas, constando valores qualitativos e quantitativos. No Requerimento/Questionário fornecido pelo Conselho é apresentada sugestão de roteiro para a elaboração de relatório. Se a Instituição já possui o seu relatório elaborado, procure observar se constam as informações básicas sugeridas no “roteiro para elaboração de relatório”.

Balanços patrimoniais (referente aos três exercícios anteriores à solicitação)
Documento contábil. Deverá ser elaborado pelo Contador da Instituição. Este documento deverá ser apresentado em cópia, xerox, devidamente autenticado e assinado pelo representante legal da entidade e pelo técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Os relatórios deverão ser apresentados em separados por exercício. Não apresentar relatório consolidado. Nenhuma instituição está dispensada da apresentação dos documentos contábeis

Demonstrativos dos resultados dos exercícios (referente aos três exercícios anteriores à solicitação)
Documento contábil. Deverá ser elaborado pelo Contador da Instituição. Este documento deverá ser apresentado o original ou em cópia, xerox, devidamente autenticado e assinado pelo representante legal da entidade e pelo técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Os Demonstrativos dos Resultados dos Exercícios poderão ser apresentados em separados por exercício, desde que evidencie os três exercícios. Nenhuma instituição está dispensada da apresentação dos documentos contábeis

Demonstração de mutação do patrimônio (referente aos três exercícios anteriores à solicitação)
Documento contábil. A demonstração das origens e aplicações de recursos é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade (vide 3.5.1.1 da NBT-3). A demonstração das origens e aplicações de recursos deverá: ser apresentada em separados por exercício. No anexo II do Requerimento/Questionário é apresentado modelo sugestão para a elaboração do documento. O Contador deverá elaborar o referido documento de acordo com a realidade contábil da Instituição. Este documento deverá será devidamente assinado pelo representante legal da entidade e pelo técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Nenhuma instituição está dispensada da apresentação dos documentos contábeis

Demonstração das origens e aplicações de recursos (referente aos três exercícios anteriores à solicitação)
Documento contábil. A demonstração das mutações do Patrimônio Líquido é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, a movimentação das contas que integram o patrimônio da Entidade (vide 3.6. 1.1 da NBT-3). No anexo III do Requerimento/Questionário é apresentado modelo sugestão para a elaboração do documento. O Contador deverá elaborar o referido documento de acordo com a realidade contábil da Instituição. Este documento deverá será devidamente assinado pelo representante legal da entidade e pelo técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Nenhuma instituição está dispensada da apresentação dos documentos contábeis

Notas Explicativas (referente aos três exercícios anteriores à solicitação)
Este documento contábil deve constar de informações adicionais requeridas em decorrência da legislação e outros dispositivos regulamentares específicos em função das características da Entidade (NBC T6). No anexo IV do Requerimento/Questionário é apresentado modelo sugestão para a elaboração do documento. O Contador deverá elaborar o referido documento de acordo com a realidade contábil da Instituição. Este documento deverá será devidamente assinado pelo representante legal da entidade e pelo técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Vale alertar para o fato de que o modelo sugerido pelo CNAS não se trata de questionário nem formulário. Nenhuma instituição está dispensada da apresentação dos documentos contábeis

Demonstrativo de Serviços Prestados (referente aos três exercícios anteriores à solicitação)
Apenas a Instituição da área da saúde, obrigatoriamente, deverá apresentar este documento. Não existe Demonstrativo de Serviços Prestados para as Instituições das áreas da assistência social e/ou educação. O Contador também poderá elaborar ou preencher o formulário apresentado no anexo V do Requerimento/Questionário. Este documento deverá será devidamente assinado pelo representante legal da entidade e pelo técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social
Trata-se de pré-requisito. Para requerer a concessão ou renovação do Certificado faz-se necessário que a Instituição preliminarmente tenha obtido sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede. Caso no município ainda não tenha sido criado ou instalado o Conselho Municipal de Assistência Social, a parte interessada poderá procurar o Conselho Estadual de Assistência Social para obter sua inscrição. As Instituições com sede em Brasília/DF deverão procurar o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. Alertamos para o fato de que a Instituição deve esta devidamente inscrita. Não é aceito, em substituição a inscrição, a apresentação de comprovante da formulação do seu pedido no CMAS, no CEAS e CAS-DF (Cartão Protocolo). Vale lembrar que os Conselhos Municipais são órgãos autônomos, sem vinculo de subordinação do CNAS e que possuem regras e critérios próprios para inscrever entidades da assistência social.

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, fornecido pelo Ministério da Fazenda. O comprovante poderá ser apresentando conforme o serviço de "Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" mediante consulta à página da SRFB na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Reconhecimento de Utilidade Pública Federal e Declaração atualizada
Pré-requisito. Para requerer a concessão ou renovação do Certificado faz-se necessário que a Instituição, preliminarmente, tenha sido reconhecida de Utilidade Pública Federal, concedida pelo Ministério da Justiça. Não serve Cartão Protocolo. O reconhecimento é publicado no Diário Oficial da União na forma de Decreto ou Portaria. Alem da Declaração de reconhecimento (Decreto publicado no Diário Oficial), faz-se necessário à apresentação de Certidão atualizada. A Certidão é emitida pelo Ministério da Justiça, a pedido da parte interessada.

Em se tratando de FUNDAÇÃO, a requerente deverá apresentar ainda:
· Cópia autenticada da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou lei de sua criação;
· Comprovante da aprovação do estatuto, bem como de suas respectivas alterações, se houver, pelo Ministério Público.

Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis das entidades que pleiteiam a concessão ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social devem observar estritamente as resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, especialmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), sendo vedada a aplicação de qualquer outro entendimento que não esteja em conformidade com as citadas normas, sob pena de indeferimento do pedido.

Periodicamente o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS divulgará, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União, a atualização dos montantes estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 5º do Decreto 3.504/2000, para apreciação das demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditores independentes, legalmente habilitados junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Para o exercício de 2003 o valor considerado, segundo a tabela utilizada na análise pelo Serviço de Registro e Certificado, é quando for superior a R$ 3.838.408,60 (Auditoria Independente Registrada na CVM).

Validade
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social terá validade por 3 (três) anos, se deferido, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O pedido de renovação deverá ser formulado antes do término de validade do Certificado Anterior.

O Conselho Nacional de Assistência Social poderá cancelar, a qualquer tempo, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, se verificado o descumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Decreto n. º 2.536/1998.

Apresentação de Relatórios anuais
A entidade portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social FICA DISPENSADA da apresentação anual de relatórios e balanços no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, tendo em vista que a cada 3 (três) anos deverá formalizar novo processo de renovação do Certificado, momento em que deverão ser apresentados os documentos pertinentes.

http://www.mds.gov.br/cnas/registro-e-certificado/instrucoes-para-certificado

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