Por Juliana Amaral Toledo e Michelle Mühringer
A pessoa jurídica deposita o recurso na conta bancária da entidade sem fins lucrativos, não importando o foco de atuação da mesma. Recomenda-se a assinatura de um termo que comprove a operação, bem como os fins a que se destinam os valores.
Caso a beneficiária seja qualificada como OCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, como entidade de Utilidade Pública Federal ou sirva desinteressadamente à comunidade ou aos trabalhadores, poderá haver dedução do valor doado, a ser abatido do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) devido pela pessoa jurídica doadora, até o limite de 2% do lucro operacional da mesma – desde que esta seja tributada em regime de lucro real. Neste caso, a receptora da doação deverá fornecer à doadora uma declaração no modelo da Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal.
Caso seja feita doação para uma entidade que seja isenta ou imune ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é necessário que conste no documento que comprove a doação o valor doado e o fundamento legal da isenção ou imunidade. Esta disposição evita transtornos para a receptora, já que é desta última a obrigação de recolher o tributo.
Se a pessoa jurídica decidir patrocinar ou doar para um projeto na área da cultura, poderá utilizar a Lei Rouanet. O projeto precisa ter sido aprovado pelo Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura e regularizado pela CNIC – Comissão Nacional de Incentivos Culturais. Tratando-se de doação, poderá haver do IR, desde que não seja ultrapassado os 4% do valor devido – a porcentagem que pode ser deduzida depende do tipo do projeto escolhido. Por isso, é necessário verificar as especificidades da legislação pertinente.
A pessoa jurídica poderá destinar recursos para os Fundos da Criança e do Adolescente municipais, estaduais e federais. Cada fundo é gerido por um conselho formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
O Doador deve comunicar-se com o conselho escolhido e pedir instruções de repasse.
Cabe finalizar com um importante lembrete. Reduzir a termo, emitir recibo e documentar as doações recebidas contribuem para a transparência e continuidade da relação entre doador e beneficiário. Além disso, em se tratando de entidade de educação ou de assistência social, a devida escrituração e documentação de receitas e despesas é imprescindível para usufruto das imunidades sobre renda, patrimônio e serviços descritas no artigo 150, inciso VI(c), da Constituição.
A pessoa jurídica deposita o recurso na conta bancária da entidade sem fins lucrativos, não importando o foco de atuação da mesma. Recomenda-se a assinatura de um termo que comprove a operação, bem como os fins a que se destinam os valores.
Caso a beneficiária seja qualificada como OCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, como entidade de Utilidade Pública Federal ou sirva desinteressadamente à comunidade ou aos trabalhadores, poderá haver dedução do valor doado, a ser abatido do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) devido pela pessoa jurídica doadora, até o limite de 2% do lucro operacional da mesma – desde que esta seja tributada em regime de lucro real. Neste caso, a receptora da doação deverá fornecer à doadora uma declaração no modelo da Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal.
Caso seja feita doação para uma entidade que seja isenta ou imune ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é necessário que conste no documento que comprove a doação o valor doado e o fundamento legal da isenção ou imunidade. Esta disposição evita transtornos para a receptora, já que é desta última a obrigação de recolher o tributo.
Se a pessoa jurídica decidir patrocinar ou doar para um projeto na área da cultura, poderá utilizar a Lei Rouanet. O projeto precisa ter sido aprovado pelo Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura e regularizado pela CNIC – Comissão Nacional de Incentivos Culturais. Tratando-se de doação, poderá haver do IR, desde que não seja ultrapassado os 4% do valor devido – a porcentagem que pode ser deduzida depende do tipo do projeto escolhido. Por isso, é necessário verificar as especificidades da legislação pertinente.
A pessoa jurídica poderá destinar recursos para os Fundos da Criança e do Adolescente municipais, estaduais e federais. Cada fundo é gerido por um conselho formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
O Doador deve comunicar-se com o conselho escolhido e pedir instruções de repasse.
Cabe finalizar com um importante lembrete. Reduzir a termo, emitir recibo e documentar as doações recebidas contribuem para a transparência e continuidade da relação entre doador e beneficiário. Além disso, em se tratando de entidade de educação ou de assistência social, a devida escrituração e documentação de receitas e despesas é imprescindível para usufruto das imunidades sobre renda, patrimônio e serviços descritas no artigo 150, inciso VI(c), da Constituição.
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