Além dos registros obrigatórios mencionados na postagem "constituição jurídica", as entidades poderão buscar registros facultativos perante o Poder Público, que são chamados de Títulos, Certificados ou Qualificações.
Benefícios e Conseqüências dos Títulos:
B - Demonstrar à sociedade que a entidade possui credibilidade;
C - Facilitar a captação de investimentos privados e a obtenção de financiamentos;
D - Facilitar o acesso a benefícios fiscais;
E - Possibilitar o acesso a recursos públicos, assim como a celebração de convênios e parcerias com o Poder Público e;
F - Possibilitar a utilização de incentivos fiscais pelos doadores.
Cada título possui uma legislação específica, que deverá ser cumprida pela entidade interessada em obtê-lo, ressalvando-se que nem todos os títulos são cumulativos, tarefa para qual se recomenda a assessoria de um advogado. Os títulos podem ser obtidos nas esferas federal, estadual e municipal.
No âmbito federal, as entidades podem obter os seguintes títulos:
A - Utilidade Pública Federal;
B - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);
C - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
D - Organização Social (OS).
Referência
Referência
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Cartilha Terceiro Setor. Comissão de Direito do Terceiro Setor. secção SP. 2. ed. 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário