28 de nov. de 2009

Doações de pessoas físicas com dedução Imposto de Renda


Por Juliana Amaral Toledo e Michelle Mühringer

Somente poderão ser dedutíveis do Imposto de Renda as instituições registradas no Estatuto da Criança e Adolescente - contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Verifique no recibo se a entidade está ligada a esses órgãos, caso negativo, a doação não poderá ser considerada despesa dedutível.

Saiba mais em http://terceirosetoremfoco.blogspot.com/2010/09/saiba-como-destinar-seu-imposto-de.html

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